TRT21 08/02/2018 - Pág. 912 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
912
Acórdão
Processo Nº RO-0001141-52.2016.5.21.0012
Relator
SIMONE MEDEIROS JALIL
RECORRENTE
M. Y. PORDEUS TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
825-A/RN)
RECORRENTE
JOSE WILSON DE MELO
ADVOGADO
George Bezerra Filgueira Filho(OAB:
9640/RN)
RECORRIDO
JOSE WILSON DE MELO
ADVOGADO
George Bezerra Filgueira Filho(OAB:
9640/RN)
RECORRIDO
M. Y. PORDEUS TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
825-A/RN)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
Aposentadoria por invalidez. Manutenção do plano de saúde do
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhador.
A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, por
força do que dispõe o artigo 475 da CLT. Entretanto, importante
registrar que, nessa modalidade de afastamento, encontram-se
suspensas apenas as obrigações principais do empregado e do
Recurso Ordinário nº 0001141-52.2016.5.21.0012
empregador (prestar serviço e pagar salário), permanecendo
intactas as obrigações acessórias, na medida em que o vínculo
Juíza Relatora: Simone Medeiros Jalil
trabalhista se mantém. A manutenção do plano de saúde não
dispensa a contribuição financeira do empregado aposentado.
Recorrentes: José Wilson de Melo
Condenação formalizada sob o manto da razoabilidade, devendo
ser mantido o quantum fixado a título de indenização por danos
M. Y. Pordeus Transportes de Cargas Ltda.
Advogados: George Bezerra Filgueira Filho
morais.
Recursos ordinários conhecidos e desprovidos.
Marcos Vinícius Vianna
Recorridos: José Wilson de Melo
M. Y. Pordeus Transportes de Cargas Ltda.
Advogados: George Bezerra Filgueira Filho
Marcos Vinícius Vianna
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115430
RELATÓRIO