TRT21 13/12/2017 - Pág. 73 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
73
PB14273
EMBARGADO: 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL - RN
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª
REGIÃO
Acórdão
Processo Nº MS-0000157-70.2017.5.21.0000
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
IMPETRANTE
COOPERATIVA ECM DOS MED,DOS
PROF DE NIVEL SUP DA AREA DA
SAUDE,DOS MEMB E SERV DO
PODER JUD,DO MP E DE ORG JUR
DA REG METROP DE NATAL UNICRED NATAL
ADVOGADO
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI
MOREIRA(OAB: 14273/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AUTORIDADE
2ª Vara do Trabalho de Natal - RN
COATORA
Intimado(s)/Citado(s):
- 2ª Vara do Trabalho de Natal - RN
Obscuridade inexistente no v. acórdão - matéria não suscitada no
recurso.
PODER JUDICIÁRIO
Inexiste a obscuridade alegada pela embargante no v. acórdão. No
JUSTIÇA DO TRABALHO
mais, a OJ nº 226 da SBDI-I do TST não foi suscitada pela
embargante no recurso, o que inviabilizou o pronunciamento
expresso sobre a matéria no acórdão embargado. De toda sorte, a
menção ao verbete na justificativa de voto divergente, em tese,
viabiliza a rediscussão da matéria com fundamentado na OJ nº 226
da SBDI-I do TST em futuro recurso à instância superior.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0000157-70.2017.5.21.0000
(MS)
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
EMBARGANTE: COOPERATIVA ECM DOS MED, DOS PROF DE
NIVEL SUP DA AREA DA SAUDE, DOS MEMB E SERV DO
PODER JUD, DO MP E DE ORG JUR DA REG METROP DE
NATAL - UNICRED NATAL
Advogado: RODRIGO CUNHA PERES - OAB: PB0016064
Advogado: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA - OAB:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113832
Embargos de declaração rejeitados.