TRT21 24/10/2017 - Pág. 322 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
322
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT-21ª
título de FGTS, na hipótese de não integralização, conforme
Região.
estipulado no acordo de Id. eeddf93.
Na sequência, CITE-SE EXECUTORIAMENTE o Reclamado para
Currais Novos/RN, 24 de Outubro de 2017.
pagar o valor exequendo, inclusive previdência, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de execução.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
CURRAIS NOVOS, 23 de outubro de 2017.
JUIZ DO TRABALHO
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Despacho
JUIZ DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0000158-95.2017.5.21.0019
AUTOR
JOSE AUGUSTO DE MACEDO
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO PEREIRA DE
MEDEIROS DELGADO(OAB:
9012/RN)
RÉU
PACTUAL COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACTUAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000158-95.2017.5.21.0019
AUTOR
JOSE AUGUSTO DE MACEDO
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO PEREIRA DE
MEDEIROS DELGADO(OAB:
9012/RN)
RÉU
PACTUAL COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE MACEDO
Processo: RTOrd - 0000158-95.2017.5.21.0019
AUTOR: JOSE AUGUSTO DE MACEDO, CPF: 054.131.404-10
Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO PEREIRA DE
PODER JUDICIÁRIO
MEDEIROS DELGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REU: PACTUAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ:
17.348.594/0001-29
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR
Processo: RTOrd - 0000158-95.2017.5.21.0019
AUTOR: JOSE AUGUSTO DE MACEDO, CPF: 054.131.404-10
Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO PEREIRA DE
DESPACHO PJe-JT
MEDEIROS DELGADO
REU: PACTUAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ:
17.348.594/0001-29
Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte Reclamada, notificada
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR
para comprovar o cumprimento do acordo firmado, manteve-se
inerte. Ainda, tem-se petição atravessada pelo Reclamante (Id.
e952272), em que aduz a não integralização do FGTS por parte da
empresa Reclamada, fazendo juntar, na oportunidade, extrato de
sua conta constante no Banco do Brasil (Id. 69baffa).
NOTIFIQUE-SE o Reclamante para que junte aos autos, no prazo
de 5 dias, o extrato analítico da sua conta vinculada ao FGTS.
Após, REMETA-SE o feito à contadoria para cálculo do crédito do
Reclamante, com a incidência da multa pelo seu descumprimento,
somando-se o valor indenizatório correspondente ao valor devido à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112301
Fundamentação