TRT21 04/09/2017 - Pág. 2134 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
Ademais, adotar posicionamento já superado pela jurisprudência
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empregado aposentado.
consolidada atenta contra os princípios da razoável duração do
processo, da celeridade e da economia processual, além de incutir
Com efeito, merece reparo a decisão de primeira instância, já que a
na parte uma expectativa que, já sabidamente, não se concretizará.
lide envolve matéria de natureza trabalhista. Veja-se que a parcela
Obviamente que não se está aqui pregando que o julgador deve se
que pretende a reclamante possui natureza eminentemente
conformar em ser mero repetidor de jurisprudência, mas sim que,
trabalhista, a qual se irradiou para os proventos da aposentadoria.
em determinados casos, deve ser sensível e perceber que a
manutenção de sua convicção trará mais prejuízos do que
Em verdade, o empregado aposentado continua vinculado ao
benefícios às partes e ao sistema jurisdicional.
empregador em relação às obrigações que permanecerão no
contrato e a circunstância do mesmo já não mais vigorar, não afasta
Assim, no caso em apreço, a reclamante pleiteia a condenação da
a competência da Justiça do Trabalho.
reclamada ao pagamento de parcelas não pagas após o falecimento
de empregado aposentado, em virtude de supressão de auxílio
Veja-se, ainda, que não é o caso de pedido de complementação de
alimentação pago ao enquanto aposentado. Logo, o que se observa
aposentadoria, tampouco a demanda foi postulada contra entidade
é que a reclamante pleiteia, de cujus em verdade, a
privada de previdência complementar.
complementação da pensão, de forma que tal matéria foge à
competência desta Justiça Obreira, nos termos da decisão proferida
Logo, conclui-se pela competência desta Justiça para julgar o
pelo Supremo Tribunal Federal, por se tratar de litígio envolvendo
presente processo.
contratos de previdência complementar.
Considerando a teoria da causa madura, tratando-se de matéria de
Feitos esses apontamentos, passo à análise do presente caso.
direito com instrução processual já esgotada, este juízo recursal
está autorizado a prosseguir na apreciação do pedido, o que torna
Conforme exposto acima, considerando a modulação dos efeitos da
desnecessário novo pronunciamento do juízo de primeiro grau.
decisão que julgou os Recursos Extraordinários nº. 586453 e nº.
583050, a data da publicação da sentença passa a ser elemento
2.2. Da prescrição total
essencial na definição da competência da Justiça do Trabalho para
julgar processos que envolvam previdência complementar.
Sustenta a reclamada, tanto em sua contestação, quanto nas
contrarrazões ao recurso, que está prescrita a ação alusiva ao
Portanto, sendo a presente decisão proferida em 27/04/2015, ou
benefício alimentação, na medida em que já transcorreu o prazo
seja, após a decisão paradigma proferida pelo STF nos julgamentos
prescricional para discutir o direito.
supramencionados, resta afastada a competência da Justiça do
Trabalho para julgar os pleitos de diferenças salariais após a data
Em verdade, pretende a autora, na condição de pensionista do ex-
da sua aposentadoria.
empregado Jorge Di Donato, falecido em 30.06.2011, o pagamento
do auxilio alimentação, vantagem nunca recebida por ela desde o
Por todo o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo
falecimento do ex-empregado.
para apreciar a presente ação, e, considerando que o Sistema Pje
não permite a remessa dos autos ao Juízo competente, e, aplicando
Não se trata de pedido de pagamento de diferenças de
-se por analogia o artigo 4º do ato 634/2013, que implantou o
complementação de aposentadoria gerado por incorreção no
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no
pagamento, a atrair a incidência da súmula nº 327 do Tribunal
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, julgo
Superior do Trabalho, mas de ato único praticado pelo empregador
extinto o processo sem resolução do mérito, devendo a parte
que suprimiu o pagamento da vantagem aos pensionistas, ou, pelo
reclamante, querendo, ajuizar a ação no Juízo Competente.
menos, à reclamante.
Analisando-se o presente caso, observa-se que a reclamante,
Veja-se que o direito ao auxílio-alimentação não estava assegurado
pretende o restabelecimento do pagamento do auxílio alimentação
por preceito de lei e sim instituído por norma interna e pelas normas
em sua pensão, o qual teria sido suprimido com falecimento do
coletivas. Logo, tratando-se a presente reclamação trabalhista de
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