TRT21 07/03/2017 - Pág. 461 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2182/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
461
AUTOR
JOSE CARLOS DANTAS DO
NASCIMENTO
RENATO ANDRE MENDONCA
RODRIGUES(OAB: 8776/RN)
SINPREL PREMOLDADOS LTDA ME
FERNANDO ANTONIO DE LUCENA
MARINHO(OAB: 8698/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA SOARES DE BARROS
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Ceará Mirim
Rua Luiz Lopes Varela, 438, Centro, CEARA-MIRIM - RN - CEP:
59570-000
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PINHEIRO LOPES
- JOSE CARLOS DANTAS DO NASCIMENTO
- LEANDRO MARTINS DA SILVA
- RAFAEL DANTAS DO NASCIMENTO
- SINPREL PREMOLDADOS LTDA - ME
TEL.: - EMAIL: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PROCESSO: 0000101-17.2016.5.21.0018
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
AUTOR: JOAO MARIA SOARES DE BARROS
Vara do Trabalho de Ceará Mirim
RÉU: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
Rua Luiz Lopes Varela, 438, Centro, CEARA-MIRIM - RN - CEP:
59570-000
DESPACHO PJe-JT
TEL.: - EMAIL: [email protected]
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão de ID. 9fa0633, notifique-se o
PROCESSO: 0000110-76.2016.5.21.0018
reclamante para que este informe, no prazo de cinco dias, sobre a
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
efetivação da habilitação do crédito no Juízo da recuperação
judicial, conforme termo de conciliação de ID. e53ec0b. Deverá,
ainda, informar ao Juízo quando do efetivo cumprimento do acordo
AUTOR: FELIPE PINHEIRO LOPES e outros (3)
nos autos da recuperação judicial.
RÉU: SINPREL PREMOLDADOS LTDA - ME
Havendo manifestação, conclua-se para apreciação.
Em caso de silêncio, aguarde-se o prazo de 180(cento e oitenta
dias) manifestação do patrono do autor.
CEARÁ-MIRIM-RN, 02 de Março de 2017.
DECISÃO PJe-JT
JOSÉ DARIO DE AGUIAR FILHO
JUIZ DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000110-76.2016.5.21.0018
AUTOR
FELIPE PINHEIRO LOPES
ADVOGADO
RENATO ANDRE MENDONCA
RODRIGUES(OAB: 8776/RN)
AUTOR
RAFAEL DANTAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATO ANDRE MENDONCA
RODRIGUES(OAB: 8776/RN)
AUTOR
LEANDRO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
RENATO ANDRE MENDONCA
RODRIGUES(OAB: 8776/RN)
Vistos etc.
1. Rejeito liminarmente os Embargos de Declaração opostos
pela parte reclamada, posto que intempestivos;
2. Conheço o Recurso Ordinário interposto pelas partes
autoras, uma vez que preenchidos todos os pressupostos de
admissibilidade, sendo o mesmo tempestivo e restando
dispensadas as custas e o depósito recursal, na forma da lei.
Ademais, confiro-lhe o efeito meramente devolutivo, como é
próprio aos recursos trabalhistas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104939