TRT21 24/01/2017 - Pág. 5223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
MOSSORO E MEDIO OESTE DO RIO GRANDE DO NORTE
5223
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DA COSTA RAMOS
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
MOSSORO E MEDIO OESTE DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DO TRABALHO DE PAU DOS FERROS
JUSTIÇA DO TRABALHO
RUA DR. ANTÔNIO ALEXANDRE, 685, PRINCESINHA - PAU
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DOS FERROS/RN
VARA DO TRABALHO DE PAU DOS FERROS
EMAIL: [email protected] / TEL. (84) 3351-2693
DESTINATÁRIO: ROMULO DA COSTA RAMOS
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MOSSORO
PROCESSO Nº: 0000043-62.2017.5.21.0023
E MEDIO OESTE DO RIO GRANDE DO NORTE
AUTOR: ROMULO DA COSTA RAMOS, SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO DE MOSSORO E MEDIO OESTE
PROCESSO Nº: 0000043-62.2017.5.21.0023
DO RIO GRANDE DO NORTE
Reclamante: ROMULO DA COSTA RAMOS e outros
RÉU: DURVAL JOSE DANTAS
Reclamado(a):
Vistos etc.
Audiência única: 31/01/2017 14:50
Trata-se de pedido de Antecipação dos efeitos da Tutela em sede
NOTIFICAÇÃO Pje-JT
de ação trabalhista formulado pela parte autora, na qual requer a
liberação do saldo de sua conta vinculada do FGTS, e
Pela presente, fica o(a) autor(a) notificado(a), por intermédio de seu
autorização para o processamento do seguro desemprego.
advogado, para tomar ciência do reaprazamento da audiência para
Em diversas situações essa magistrada analisou casos
o dia 31/01/2017, às 14h50.
semelhantes, nos quais se apresentando elemento comprobatório
da dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, deferia
Pau dos Ferros/RN, 23 de Janeiro de 2017.
os pedidos em sede de antecipação de tutela, propiciando a
liberação do saldo do FGTS bem como autorizando o
processamento do seguro desemprego.
ERICK SOUZA MEDEIROS
Analisando o quadro que vem se desenhando nas inúmeras ações
SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA
trabalhistas, vê-se que, em verdade, o que se pretende é ver
propiciado pela Justiça do Trabalho um verdadeiro remendo da
Intimação
Processo Nº RTSum-0000043-62.2017.5.21.0023
AUTOR
ROMULO DA COSTA RAMOS
ADVOGADO
RAFAELLA YSLANE LIMA DO
NASCIMENTO MOURA(OAB:
13404/RN)
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE MOSSORO E MEDIO
OESTE DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVOGADO
RAFAELLA YSLANE LIMA DO
NASCIMENTO MOURA(OAB:
13404/RN)
RÉU
DURVAL JOSE DANTAS
ausência de cumprimento pelas empresas das normas trabalhistas
no que concerne ao encerramento do pacto laboral.
A compreensão desse quadro já foi bem evidenciada pelo colega
magistrado Luciano Athayde Chaves, a exemplo do que se deu nos
autos do processo n°0000183-96.2016.5.21.0002, conforme se
observa do excerto colacionado:
"[...] 2. A antecipação de tutela no processo do trabalho tem os
mesmos fundamentos, requisitos e efeitos no processo civil. Aliás,
não há, no processo juslaboral, disciplina diferenciada para a tutela
antecipada, decorrendo sua aplicação do que prescreve o art. 769
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103449