TRT21 13/11/2015 - Pág. 113 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1854/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2015
113
necessidade de seu(s)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON FERREIRA DA COSTA
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
NATAL, 13 de Novembro de 2015.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PRISCILLA LOPES ANDRADE
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Natal
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-400
TEL.:
(84) 40063262 -
EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000478-61.2015.5.21.0005
comparecimento(s).
Despacho
Processo Nº RTSum-0000478-61.2015.5.21.0005
AUTOR
JOSE WILSON FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
FERNANDA GURGEL DIAS(OAB:
10296/RN)
ADVOGADO
DANIEL RODRIGUES RIVAS DE
MELO(OAB: 962-A/RN)
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA
LEITE(OAB: 6623-A/RN)
RÉU
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: JOSE WILSON FERREIRA DA COSTA
- JOSE WILSON FERREIRA DA COSTA
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO:JOSE WILSON FERREIRA DA COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Natal
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN Ficam as partes notificadas para tomar ciência de que a sua
CEP: 59063-400
audiência foi designada para o dia26/11/2015 08:50 horas.
A
audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos
termos
TEL.: (84) 40063262 - EMAIL: [email protected]
da CLT. Serão tomados os depoimentos pessoais e
testemunhais, estes limitados a 02 (duas) testemunhas para cada
PROCESSO: 0000478-61.2015.5.21.0005
litigante, e, finalmente,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
será proferida a sentença, salvo se
configurada qualquer das hipóteses
excepcionais de adiamento
da sessão previstas na lei ou reconhecidas pelo prudente arbítrio
AUTOR: JOSE WILSON FERREIRA DA COSTA
RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
do Juiz.
O
não comparecimento de V.Sª. importará no arquivamento da
reclamação.
Na
hipótese de V.Sa. dar causa a 2(dois)
arquivamentos, poderá ter
suspenso o direito de reclamar, nesta
Justiça, pelo prazo de 6(seis)
O(s)
DESPACHO
meses.
patrono(s) da(s) parte(s) fica(m) com a incumbência de
informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do
horário da
audiência
designada, alertando-o(s) sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90425
Vistos etc.