TRT21 17/06/2014 - Pág. 202 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1496/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ADRIANA QUITERIA DA SILVA
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JÚNIOR(OAB: 7235)
LIBERTY IDIOMAS LTDA - ME
BRUNO SANTOS DE ARRUDA(OAB:
5644)
0000378-31.2014.5.21.0009
-
(ADV. Kainara Liebis Kathchem Bonner Alves Paiva) X BERGAMIN
FRANÇA E CIA LTDA ME (NATAL VANS TURISMO E
LOCAÇÕES) (ADV./PROCURADOR Camila Guedes de Souza)
O exequente comparecer a esta Secretaria acompanhado do seu
advogado para receber crédito, no prazo de 05 dias no horário de
08h00 às 13h00.
ADRIANA QUITERIA DA
SILVA(Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE
AMORIM JÚNIOR)
202
x LIBERTY IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ:
01.663.174/0001-05
(Advogado(s) do reclamado: BRUNO SANTOS DE ARRUDA) -
128500-33.2012.5.21.0009 (RTOrd) - AGUINALDO ALVES DE
OLIVEIRA (ADV. Simone Dunke de Mello Pereira) X Coteminas do
Nordeste S/A (ADV./PROCURADOR Aldo Coelho de Almondes) ¿
Ficam as partes notificadas para se manifestarem, querendo, no
prazode cinco dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Fica a parte reclamada notificada, por meio de seu advogado, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta aos Embargos
Declaratórios Ordinário interpostos. Natal, 17/06/2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000648-55.2014.5.21.0009
AUTOR
IRANILSON ARAUJO DANTAS
ADVOGADO
RAVENA TAISY PONCHERT DA
PAZ(OAB: 10105)
RÉU
EVANDRO GERMANO NOBRE
CONSTRUCOES - ME
RÉU
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
RÉU
ENE EMPRESA DE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
0000648-55.2014.5.21.0009 - IRANILSON ARAUJO
DANTAS(Advogado(s) do reclamante: RAVENA TAISY PONCHERT
DA PAZ) x () - Fica a parte autora notificada da audiência inicial
aprazada para o dia 25/08/2014 09:20, estando advertida que o não
comparecimento importará o arquivamento da Reclamação, nos
termos do art. 844 da CLT. Natal, 17/06/2014.
65800-84.2013.5.21.0009 (RTOrd)-SAMUEL BARBOSA OLIVEIRA
(ADV. Fabiane Fernandes) X Vicunha Textil S/A
(ADV./PROCURADOR Janaina Felix Barbosa Wanderley) ¿ Ficam
as partes notificadas para se manifestarem, querendo, no prazo de
cinco dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos.
117600-88.2012.5.21.0009 (RTOrd) - Adriano Nunes de Araújo
(ADV. Herberto Sousa Palmeira Júnior) X Hipercard Banco Múltiplos
Sa (ADV./PROCURADOR Ivan Carlos de Almeida)
X Itaú
Unibanco S/A (ADV./PROCURADOR Arnor Serafim Junior) X
Provar Negócios de Varejo Ltda (ADV./PROCURADOR Arnor
Serafim Junior) - Ao reclamante para, em 10 dias, comparecer à
Secretaria, no horário das 08:00 às 13:00 hs, para receber Alvará
de levantamento do depósito recursal, bem como depositar sua
CTPS, oportunidade em que deverá ser observado, precisamente, o
aludido dispositivo sentencial.
119900-23.2012.5.21.0009 (RTOrd)-Hildebrando da Cruz Barbosa
(ADV. Simone Dunke de Mello Pereira) X Coteminas S/A
(ADV./PROCURADOR Aldo Coelho de Almondes) ¿ Ficam as
partes notificadas da juntada aos autos da complementação do
laudo pericial.
125900-39.2012.5.21.0009 (RTOrd)-EIDER OLIVEIRA DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76330
141100-52.2013.5.21.0009 (ACC) - Sindicato dos Empregados no
Comércio Hoteleiro e Similares no Estado do Rio Grande do Norte
(ADV. Roberto Fernandes de Amorim Júnior) X JMT Serviços e
Locação de Mao de Obra LTDA (ADV./PROCURADOR Valeska
Fernanda Camara Linhares) X Estado do Rio Grande do Norte
(Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena) ¿ Ficam as
partes notificadas para tomar ciência do despacho a seguir
transcrito: ¿Vistos, etc. Determinei a conclusão. A petição inicialtraz
pedido de adicional de insalubridade em função do labor executado
pelos seus substituídos nas dependências de hospitais da
litisconsorte, pelo fato de estarem expostos diariamente a contato
com pacientes contaminados com as mais diversas espécies de
enfermidades. Também pleiteou adicional específico no grau
máximo para os agentes que exercem seu labor na cozinha do
hospital, pelo fato de exposição a calor. Diante da impossibilidade
de se realizar a perícia na cozinha doHospital Regional Deoclécio
Marques de Lucena, em função de interdição para reformas, o
sindicato autor peticionou concordando com o laudo anexado às fls.
62/65, e requereu a efetivação da perícia para os trabalhadores que
laboram nos outros setores do hospital. Assim, ante o acima
exposto, defere o Juízo o requerido pelo sindicato autor, acolhe o
laudo anexado às fls. 62/65 em relação ao agente insalutífero calor
e determina a realização da perícia para apuração de exposição a
riscos de natureza biológica. Mantenham-se as determinações
constantes no despacho de fls. 74/75, determinando-se que o perito
entregue seu laudo em 30 (trinta) dias a contar da notificação deste
despacho. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Natal, 02 de junho de
2014. ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA, JUÍZA
DO TRABALHO¿.
143900-35.2008.5.21.0007 (RTSum) - Número antigo 01439-2008007-21-00-5 (RTSum)-Rosane de Almeida Silva (ADV. MARCOS
DE HOLLANDA FRANCO) X G.M.A. Bezerra - ME (Motel Bahamas)
(ADV./PROCURADOR Daniel Gurgel Marinho Fernandes)
- O
exequente comparecer a esta Secretaria para receber crédito
proveniente de parcelamento, acompanhado do seu advogado, no
prazo de 05 dias, no horário de 08h00 às 13h00.
145200-50.2013.5.21.0009 (RTOrd) - Tania Lino do Nascimento
(ADV. Andreza Sythia Virgolino Guimarães) X Instituto
Transformação (ADV./PROCURADOR ) X Prefeitura Municipal de
Natal (ADV./PROCURADOR Thiago Tavares de Queiroz) - Fica
notificada a reclamante para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto nos autos.
10ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Notificação