TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 301 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RTOrd-0001408-55.2016.5.13.0009
AUTOR
WELYSON MACEL DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
RÉU
ATITUDE REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA - ME
301
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, notou-se que o descumprimento
denunciado ao id. 48db965 (R$ 500,00 não depositado em
Intimado(s)/Citado(s):
20/10/2017), foi o segundo, tendo o primeiro ao id. 454a6df sido
- ATITUDE REPRESENTACOES DE CONSORCIOS, BENS E
SERVICOS LTDA - ME
afastado pelo reclamado ao id. 249c961, pelo que se aventou
hipótese do segundo descumprimento não ter sido afastado por
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
mero lapso, sendo assim em consulta à CEF se detectou que o
pagamento de R$ 500,00 em 20/10/2017 fora efetuado no dia útil
seguinte, 23/10/2017, e sacada no dia seguinte (id. 2378423).
No caso dos autos, a última parcela do acordo foi paga no dia útil
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
seguinte ao vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
no caso concreto devem ser aplicados os princípios da
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
razoabilidade e proporcionalidade, que determinam a valoração das
reclamada(s) RÉU: ATITUDE REPRESENTACOES DE
normas de maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS LTDA - ME, com endereço
desproporção entre a motivação e o fim perseguido. Nesse
certo mas não sabido, notificada para que tome ciência do
contexto, o atraso no depósito da parcela por apenas um dia não
despacho cujo teor é o seguinte: V. Intimem-se as partes para, no
justifica a incidência da multa pecuniária estabelecida, mormente
prazo legal, tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do
quando não há comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo
art. 879, § 2º da CLT, proferido nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
prejuízo ao credor.
- RITO ORDINÁRIO (985) NU.: 0001408-55.2016.5.13.0009,
Frente ao exposto, tenho por cumprido o objeto do acordo judicial.
AUTOR: WELYSON MACEL DIAS DE ARAUJO, em curso perante
Como consequência, torno sem efeito o despacho de ID. 4e8da98,
a Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande. O presente Edital
encerrando-se assim o crédito do reclamante.
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Quanto às custas de R$ 160,00 determino sua inclusão na
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000269-34.2017.5.13.0009
AUTOR
EDUARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LEONARDO CORREIA DE ARAUJO ME
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU
OUROVEL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU
LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GOMES DA SILVA
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO - ME
- OUROVEL CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132447
execução dos autos de nº 0132000-27.2015.5.13.0009.
Decorrido o prazo sem recursos, às diligências para encerramento
desta execução, inclusive ofício ao juízo federal e levantamento de
eventuais restrições executivas.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 1 de Abril de 2019
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000368-04.2017.5.13.0009
AUTOR
JOSE NILSON FELIZARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
MARIA IDA STEINMULLER
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
RÉU
MARIA IDA STEINMULLER
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
RÉU
HUMBERTO CESAR DE ALMEIDA
(ESPÓLIO DE)
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):