TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 2395 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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corrigido da obrigação principal, conforme cláusula limitativa
requisitos negativos de admissibilidade do apelo extraordinário. V -
constante no art. 412 do Código Civil e disciplina contida na
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 1120-
Orientação Jurisprudencial n. 54 da SBDI-1 do TST. (RO - 0001584-
62.2015.5.14.0091 , Relator Ministro: Antonio José de Barros
42.2015.5.14.0041, Relator Desembargador Carlos Augusto Gomes
Levenhagen, Data de Julgamento: 28/06/2017, 5ª Turma, Data de
Lôbo, Data de Julgamento: 25-11-2016, Tribunal Regional do
Publicação: DEJT 30/06/2017). A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Trabalho da 14ª Região, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01-12
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO
-2016). [...] II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS
RECLAMANTE. 1. MULTA CONVENCIONAL. ORIENTAÇÃO
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO
JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SDI-1 DO TST. Nos moldes
ESTADO DE RONDÔNIA - SINTRA-INTRA. [...] 2. MULTA
elencados pela Orientação Jurisprudencial n° 54 da SDI-1 desta
NORMATIVA. LIMITAÇÃO. ARTIGO 412 DO CCB. Prevalece no
Corte Superior, "o valor da multa estipulada em cláusula penal,
âmbito desta Corte Superior o entendimento de que a multa
ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal
normativa tem natureza de cláusula penal, devendo ser observada a
corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de
limitação estabelecida no artigo 412 do CCB. Pacificada a aplicação
2002 (art. 920 do Código Civil de 1916)". Assim, mesmo que não
do dispositivo no âmbito da Justiça do Trabalho - Orientação
exista cláusula coletiva dispondo expressamente sobre essa
Jurisprudencial 54 da SbDI-1 -, justificável o cabimento da limitação
limitação, a interpretação do instrumento coletivo à luz da legislação
às cláusulas penais previstas em instrumentos coletivos.
vigente não implica em negativa de vigência do aludido pacto.
Precedentes da SbDI-1 e das 8 Turmas do TST. Decisão regional
[...](AIRR - 884-10.2015.5.14.0092 , Relatora Ministra: Dora Maria
em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta
da Costa, Data de Julgamento: 28/06/2017, 8ª Turma, Data de
Corte, a atrair o óbice do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula
Publicação: DEJT 30/06/2017).
333/TST. [...] (AIRR - 1164-81.2015.5.14.0091 , Relator Ministro:
Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 28/06/2017, 7ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 30/06/2017, grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
Dá-se, por conseguinte, parcial provimento, no específico, ao
SINDICATO PROFISSIONAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
recurso ordinário interposto para que o valor da multa convencional
Nº 13.015/2014. [...] MULTA CONVENCIONAL.
aplicada em primeiro grau fique limitada ao valor da obrigação
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL.
principal descumprida, nos termos do art. 412 do Código Civil e da
LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECISÃO
OJ nº 54 da SBDI-I do TST, devendo o montante ser apurado em
PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO
sede de liquidação de sentença.
JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-1 DO TST. I - Em que pese o
entendimento do agravante, certo é que a jurisprudência desta
2.3.4 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Corte vem firmando convicção de que o valor da multa prevista em
cláusula convencional, por ter conteúdo acessório, não pode
Por derradeiro, insurge-se a empresa recorrente contra a sua
ultrapassar o valor da obrigação principal. II - Nesse sentido é que o
condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pleiteando a
prescreve, inclusive, o artigo 412 do Código Civil, o qual preconiza
sua exclusão ou, subsidiariamente, a redução ao percentual.
que "o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode
exceder o da obrigação principal". III - Sendo assim, a decisão, tal
Diante do ônus da sucumbência, carece de fundamento a pretensão
como posta, encontra-se em consonância com a Orientação
patronal com o objetivo de excluir sua condenação ao pagamento
Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "O valor da
de honorários advocatícios.
multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá
ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação
De acordo com o art. 791-A, "caput", da Consolidação das Leis do
do artigo 412 do Código Civil de 2002". IV - Em face de o tema já se
Trabalho, ao advogado serão devidos honorários de sucumbência,
achar pacificado por iterativa e notória jurisprudência do TST, o
fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15%
recurso de revista efetivamente não lograva processamento, seja
(quinze) por cento sobre o valor que resultar da liquidação da
por violação constitucional, seja à guisa de dissenso pretoriano, a
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
teor do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, pela
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
qual os precedentes desta Corte foram erigidos à condição de
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