TRT20 16/12/2022 - Pág. 392 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
BRUNA ALVES DA SILVA(OAB:
12958/SE)
DIGITALNET TELECOMUNICACOES
EIRELI
WILSON SANTOS OLIVEIRA
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
392
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo.
No caso dos autos, observo a probabilidade do direito, comprovada
pela presença de documentos que comprovam a dispensa sem
Intimado(s)/Citado(s):
justa causa dos Reclamantes (Folhas 9 e 15 dos autos), e o perigo
- AGOSTINHO DOS SANTOS LIMA
de dano, demonstrado pela demonstração através das CTPS dos
reclamantes de que os mesmos se encontram desempregados
(Folhas 12/13 e 16/17)
PODER JUDICIÁRIO
Assim sendo, defiro o pleito autoral para conceder a tutela
JUSTIÇA DO
antecipada requerida.
Baseado no acima exposto, resolvo DEFERIR o pedido de tutela
INTIMAÇÃO
antecipada dos Reclamantes ADIELSON CORREIA CARDOSO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90147b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DOS SANTOS e ANTONIO MARCOS CONCEICAO DOS SANTOS,
determinando:
A expedição de alvará judicial para permitir a movimentação das
ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-27.2022.5.20.0008
RECLAMANTE
ANTONIO MARCOS CONCEICAO
DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO ROBERTO TELES
CAVALCANTE(OAB: 3424/SE)
RECLAMANTE
ADIELSON CORREIA CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO ROBERTO TELES
CAVALCANTE(OAB: 3424/SE)
RECLAMADO
SERVIO RAIMUNDO SOBRINHO
PINTURAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIELSON CORREIA CARDOSO DOS SANTOS
- ANTONIO MARCOS CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
contas do FGTS dos autores e a expedição de certidão para que os
mesmos possam se habilitar no programa do Seguro-Desemprego .
Cientifiquem-se as partes acerca da presente decisão.
Inclua-se o feito em pauta.
ARACAJU/SE, 16 de dezembro de 2022.
ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-91.2021.5.20.0008
RECLAMANTE
ISAAC FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO LEANDRO DO AMARAL(OAB:
10549/SE)
ADVOGADO
ANDREY ARAUJO DE ARAUJO(OAB:
10589/SE)
RECLAMADO
CARLOS LIMA MACHADO
ADVOGADO
HELENA MONTEIRO SANTOS
BALDO(OAB: 2041/SE)
PERITO
ANA CRISTINA MENEZES BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LIMA MACHADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52936e8
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
ADIELSON CORREIA CARDOSO DOS SANTOS e ANTONIO
MARCOS CONCEICAO DOS SANTOS, ajuizaram reclamação
trabalhista em face deIDEAL RESTAURAÇÕES PREDIAIS ME,postulando, em sede de antecipação de tutela, a expedição de
alvará judicial para que possam os Reclamantes movimentarem
suas contas do FGTS e a expedição de certidões para que os
mesmos possam se habilitar no programa do Seguro-Desemprego.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a antecipação
dos efeitos da tutela se faz possível desde que haja elementos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193475
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0fdc2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Ao reclamado para informar local e melhores dias e horários para
que a parte possa comparecer e ter a C.T.P.S. anotada, sem
prejuízo da entrega do P.P.P., sob pena de incidência de multa.
Requisitem-se os honorários periciais definitivos, nos termos da