TRT20 16/05/2022 - Pág. 370 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
370
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GILBERTO DANTAS SANTOS
Certifique-se a decisão no processo principal após o trânsito em
julgado.
Custas de R$ 20,00 calculadas sob o valor arbitrado à causa de R$
1000,00, para os efeitos legais, pelo embargado, mas dispensadas.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO
ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2337726
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro,
declarando insubsistente a indisponibilidade judicial ocorrida sobre
os imóveis dos embargantes. Levante-se a indisponibilidade judicial,
portanto.
Processo Nº ATSum-0000465-13.2020.5.20.0006
RECLAMANTE
RAFAEL VIEIRA CRUZ
ADVOGADO
LUCIANE MADUREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 9483/SE)
RECLAMADO
N. C. VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
SERGIO SAAD FERREIRA
CARDOSO(OAB: 10391/SE)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 484-A/SE)
Certifique-se a decisão no processo principal após o trânsito em
Intimado(s)/Citado(s):
julgado.
Custas de R$ 20,00 calculadas sob o valor arbitrado à causa de R$
- AMBEV S.A.
- N. C. VIGILANCIA LTDA
1000,00, para os efeitos legais, pelo embargado, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000242-89.2022.5.20.0006
EMBARGANTE
JOSE PEREIRA MOTA
ADVOGADO
ALVARO PHELIPE LIMA
PAIXAO(OAB: 11221/SE)
ADVOGADO
RANSDONNER ALVES VIEIRA(OAB:
10903/SE)
EMBARGADO
GUSTAVO GILBERTO DANTAS
SANTOS
ADVOGADO
ANDRESS AMADEUS PINHEIRO
SANTOS(OAB: 7875/SE)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4ac4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extinção da Execução - PJe:
1. Ante o decurso do prazo sem oposição de embargos à execução,
foi realizado o recolhimento da contribuição previdenciária (R$
3.362,62), única pendência neste processo, por meio do SIF da
Intimado(s)/Citado(s):
Caixa Econômica Federal.
- JOSE PEREIRA MOTA
Conta judicial nº 042.04810211-2
2. Registrado o recolhimento no sistema para fins estatísticos.
3. Declara-se extinta a execução, a teor do disposto no art. 924, II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do CPC aplicado subsidiariamente. Intimem-se as partes.
4. Por fim, não mais existindo valores disponíveis nas contas
judiciais, arquive-se o processo definitivamente.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2337726
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro,
declarando insubsistente a indisponibilidade judicial ocorrida sobre
os imóveis dos embargantes. Levante-se a indisponibilidade judicial,
portanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182566
ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-13.2020.5.20.0006
RECLAMANTE
RAFAEL VIEIRA CRUZ
ADVOGADO
LUCIANE MADUREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 9483/SE)
RECLAMADO
N. C. VIGILANCIA LTDA