TRT20 22/02/2022 - Pág. 774 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
mesmo sentido, o artigo 460, do mesmo Código de Ritos vaticina
774
PODER JUDICIÁRIO
que "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de
JUSTIÇA DO TRABALHO
natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em
quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
demandado".
In casu, tendo o Reclamante, na Petição Inicial, ao pleitear o
PROCESSO nº 0000479-54.2021.5.20.0008 (AIRO)
pagamento do aviso prévio, e reflexos, quantificado os valores das
AGRAVANTE: CASA DA PIZZA LTDA - ME, DON JOSE PIZZARIA
parcelas requeridas, determina-se que na liquidação do Julgado,
E RESTAURANTE EIRELI
observando-se os moldes definidos no Juízo a quo, a apuração dos
AGRAVADO: JACKSON DOUGLAS GOMES DE OLIVEIRA
valores das verbas então deferidas sejam limitadas ao quantum
RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
trazidos na Exordial, devidamente atualizado monetariamente, sob
pena de configurar, a teor dos artigos 128 e 460, do CPC, o
julgamento ultra petita.
EMENTA
Sentença que se reforma no tópico.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PELO JUÍZO A QUO.
VOTOS
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. PERDA DO INTERESSE
RECURSAL. Constatada a superveniente ausência do interesse
recursal, tendo que vista que as partes firmaram acordo com
quitação geral, plena e irrevogável, no bojo do processo nº 0000932
ARACAJU/SE, 22 de fevereiro de 2022.
-20.2019.5.20.0008, com efeitos expressos para o caso dos autos,
AFONSO BARBOSA DE SOUZA
suscito de ofício a preliminar de não conhecimento do apelo,
Diretor de Secretaria
extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do CPC.
Processo Nº AIRO-0000479-54.2021.5.20.0008
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE
CASA DA PIZZA LTDA - ME
ADVOGADO
Gustavo Elson Guedes
Vasconcelos(OAB: 4167/SE)
ADVOGADO
DENIS RANGEL SANTOS
ARCIERE(OAB: 4745/SE)
AGRAVADO
DON JOSE PIZZARIA E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
Gustavo Elson Guedes
Vasconcelos(OAB: 4167/SE)
ADVOGADO
DENIS RANGEL SANTOS
ARCIERE(OAB: 4745/SE)
AGRAVADO
JACKSON DOUGLAS GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GIANINI ROCHA GOIS PRADO(OAB:
2320/SE)
RELATÓRIO
CASA DA PIZZA LTDA - ME e DON JOSE PIZZARIA E
RESTAURANTE EIRELI interpõem Agravo de Instrumento (ID.
74b4642) em face da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de
Aracaju (ID. 7ebe2e1) que negou seguimento ao Recurso ordinário
interposto pelas ora Agravantes, nos autos da Reclamação
trabalhista movida por JACKSON DOUGLAS GOMES DE
Intimado(s)/Citado(s):
OLIVEIRA.
- CASA DA PIZZA LTDA - ME
Devidamente notificado, o Recorrido apresentou contrarrazões sob
ID. 6387715.
Em pauta para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE
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