TRT20 23/10/2020 - Pág. 776 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3086/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020
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créditos trabalhistas, aplicando-se, nesse passo, os imperativos
Presidiu a sessão virtual a Exma. Desembargadora Maria das
legais mencionados, não cabendo a responsabilização do tomador
Graças Monteiro Melo. Participaram o Exmo. Procurador do
quanto às penalidades em que tenha incorrido o empregador.".
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do
Pugna a reforma.
Nascimento, bem como os Exmos. Desembargadores Jorge
Ao exame.
Antônio Andrade Cardoso (Relator), Fabio Túlio Ribeiro e João
A agravante pretende rediscutir matéria sobre a qual já existe
Aurino Mendes Brito. OBS.: O Exmo. Desembargador Jorge
decisão de mérito transitada em julgado, inclusive não foi objeto de
Antônio Andrade Cardoso, em gozo de férias, participou da
insurgência pela parte quando da interposição de seu recurso
presente sessão para o julgamento dos processos de sua relatoria.
ordinário
Nesse passo, transitada em julgado a decisão, a matéria não pode
Sala de Sessões, 20 de outubro de 2020.
ser levantada na atual fase processual, ante a formação da coisa
julgada material.
Diante do exposto, e em consonância com o parágrafo 1º do artigo
879 da CLT, que veda, na execução, a modificação das decisões
acobertadas pela coisa julgada, impõe-se a manutenção da
decisão.
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Nada a reformar, portanto.
Relator
ARACAJU/SE, 23 de outubro de 2020.
NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO
Conclusão do recurso
Processo Nº AP-0001356-04.2015.5.20.0008
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
AGRAVANTE
G3 ÓLEO E GÁS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
AGRAVADO
JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO
ANA ANGELICA COSTA
ARAGAO(OAB: 1543/SE)
AGRAVADO
ANDL SERVICOS GEOFISICOS LTDA
Relator
Isso posto, conhece-se do agravo de petição da agravante e, no
mérito, dá-se parcial provimento para tão somente excluir da
condenação a multa fixada no percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da execução, no importe total de R$3.326,36.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE FILHO
ACÓRDÃO
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO nº 0001356-04.2015.5.20.0008 (AP)
AGRAVANTE: G3 ÓLEO E GÁS LTDA
AGRAVADO: JOSE VICENTE FILHO, ANDL SERVICOS
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
GEOFISICOS LTDA
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
unanimidade, conhecer do agravo de petição da agravante e, no
mérito, dar parcial provimento para tão somente excluir da
condenação a multa fixada no percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da execução, no importe total de R$3.326,36.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158267
EMENTA