TRT20 27/08/2020 - Pág. 286 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ACÓRDÃO
AGRAVADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
286
JULLES GABRIEL SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 6730/SE)
E.V.S.S.
JULLES GABRIEL SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 6730/SE)
CONSTRUTORA CELI LTDA
Júlio Carrera Correia(OAB: 4327/SE)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CELI LTDA
Acórdão
PODER
JUDICIÁRIO
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia Segunda
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
AÇÃO/RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO
unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e lhe dar
DE PETIÇÃO N°. 0001728-37.2016.5.20.0001
provimento para destrancar o recurso ordinário interposto pelas
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
agravantes. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a
PARTES:
Secretaria da Segunda Turma devolver o processo eletrônico ao
AGRAVANTE: MARINA NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS
gabinete deste Relator para análise dos recursos interpostos, em
AGRAVADA: CONSTRUTORA CELI LTDA
conformidade com a alínea a do §1° do artigo 121 do Regimento
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA
Interno.
RIBEIRO
Presidiu a sessão virtual a Exma. Desembargadora Maria das
Graças Monteiro Melo. Participaram o Exmo. Procurador do
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do
Nascimento, bem como os Exmos. DesembargadoresFabio Túlio
Ribeiro (Relator), Jorge Antônio Andrade Cardoso e João
EMENTA
Aurino Mendes Brito.
Sala de Sessões, 25 de agosto de 2020.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESTRANCAMENTO. ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO. Nos
termos inciso "a" do art. 897 da CLT, cabe agravo de petição
das decisões proferidas em execuções. No caso, a decisão da
magistrada de origem de indeferir a liberação da quantia
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
pleiteada pela agravante configura uma decisão com efeitos
Relator
definitivos, motivo pelo qual se dá provimento ao presente
ARACAJU/SE, 27 de agosto de 2020.
recurso.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO
Processo Nº AIAP-0001728-37.2016.5.20.0001
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
AGRAVANTE
ESPÓLIO DE SÉRGIO ERICKS DA
CRUZ SOUZA
ADVOGADO
JULLES GABRIEL SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 6730/SE)
AGRAVANTE
MARINA NASCIMENTO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155543
RELATÓRIO
MARINA NASCIMENTO DOS SANTOS e OUTROS interpõem
agravo de instrumento, conforme petição de ID bda3918, insurgindo