TRT20 13/05/2020 - Pág. 193 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
193
- PAULA CRISTINA DA SILVA
PODER
Acórdão
JUDICIÁRIO
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar
provimento ao recurso do Reclamante. Quanto ao apelo da
Reclamada, dar-lhe parcial provimento para acrescer à condenação
o pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado
da Reclamada, a cargo do Reclamante, no importe de 10% do valor
das parcelas indeferidas constantes na inicial. Novos cálculos serão
elaborados quando do retorno dos autos à Vara de Origem. Mantém
-se, para fins recursais, os valores da condenação e das custas
processuais fixados na sentença.
AÇÃO/RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO N° 000043349.2018.5.20.0015
PROCESSO Nº 0000433-49.2018.5.20.0015
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PROPRIÁ
PARTES:
RECORRENTE: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE
Presidiu a SESSÃO VIRTUAL a Exma. Desembargadora
Presidente VILMA LEITE MACHADO AMORIM. Participaram,
RECORRIDA: PAULA CRISTINA DA SILVA
RELATOR: DESEMBARGADOR THENISSON SANTANA DÓRIA
ainda, o(a) Exmo(a) Representante do Ministério Público do
Trabalho da 20ª Região, o Exmo. Procurador VANDERLEI
AVELINO RODRIGUES, bem como os Exmos.
DesembargadoresTHENISSON DORIA(RELATOR), JOSENILDO
EMENTA
CARVALHO e RITA OLIVEIRA.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PAGAMENTO DAS
FÉRIAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT.
THENISSON SANTANA DÓRIA
Relator
DEFERIMENTO DA DOBRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO
COLENDO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. É devida a
ARACAJU/SE, 12 de maio de 2020.
dobra em caso de pagamento das férias fora do prazo, previsto no
artigo 145, da CLT, ainda que gozadas no período correto, nos
AFONSO BARBOSA DE SOUZA
termos da Súmula nº 450, do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho. Sentença que se mantém no aspecto.
Processo Nº ROT-0000433-49.2018.5.20.0015
Relator
Thenisson Santana Dória
RECORRENTE
PAULA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
SIDCLAY DOS REIS AMARAL(OAB:
11809/SE)
RECORRENTE
FUNDACAO HOSPITALAR DE
SAUDE
RECORRIDO
PAULA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
SIDCLAY DOS REIS AMARAL(OAB:
11809/SE)
RECORRIDO
FUNDACAO HOSPITALAR DE
SAUDE
RECORRIDO
ESTADO DE SERGIPE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RELATÓRIO
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE recorre ordinariamente em
face da sentença prolatada pela Vara do Trabalho de Propriá, nos
autos da reclamação trabalhista movida por PAULA CRISTINA DA
SILVA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150894
Devidamente notificada, a Reclamante apresentou contrarrazões