TRT20 22/11/2018 - Pág. 154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
154
Desta forma, a partir daquela data a Petrobras realiza suas
aquisições e a contratação de serviços exclusivamente
conforme os termos do Decreto Presidencial nº 2.745/1998.
Segue cópia de importante notícia sobre a matéria veiculada
pelo STF em seu endereço eletrônico:
Ocorreu que o Tribunal de Contas da União externou o
entendimento de que o Decreto nº 2.745/98 apresentaria vício
Quarta-feira, 25 de julho de 2007
de inconstitucionalidade. Devendo a Petrobras se submeter
aos estritos termos da Lei nº 8.666/93, entendimento este
frontalmente impugnado pela companhia petrolífera, que
impetrou mandados de segurança perante o STF, buscando
Liminar garante processo simplificado de licitação à Petrobras
assegurar a utilização unicamente do procedimento licitatório
simplificado a que alude o Decreto nº 2.745/1998.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen
Gracie, ao deferir a liminar requerida no Mandado de
A tese jurídica defendida pela Petrobras logrou êxito no âmbito
Segurança (MS) 26808, garantiu à Petrobras o direito de
do STF. A Corte Constitucional, de forma reiterada, tem
promover licitações simplificadas, de acordo com o Decreto
reformado as decisões do Tribunal de Contas que declaram a
Presidencial 2.745/98.
inconstitucionalidade do Decreto nº 2.745/1998.
O MS foi impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União
Conforme informado, há no Supremo Tribunal Federal vários
(TCU) que determinou a observância da Lei das Licitações (Lei
mandados de segurança impetrados pela Petróleo Brasileiro
nº 8666/93) na contratação dos serviços de engenharia,
S/A, todos contra acórdãos do Tribunal de Contas da União que
suprimento, construção, montagem, instalação e integração
determinou a observância das regras gerais da Lei n.
dos topsides da plataforma de rebombeio autônoma nº 1 (PRA-
8.666/1993, à exemplo dos seguintes mandados de segurança,
1) utilizada no escoamento de petróleo.
que tiveram seus requerimentos liminares deferidos
monocraticamente para garantir à Petrobras o direito de
promover licitações simplificadas, de acordo com o Decreto
Presidencial 2.745/98: MS 25.986-ED-MC/DF, Rel. Min. Celso de
A Petrobras alega que o Decreto 2.745/98 regula o processo
Mello, DJ 30.6.2006; MS 26.783-MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio,
simplificado para suas licitações porque "objetiva atender a
DJ 1º.8.2007; MS 26.808-MC/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ
dinâmica do setor do petróleo, caracterizado por um ambiente
2.8.2007; MS 27.232-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 20.5.2008;
'de livre competição com outras empresas e regido em função
MS 27.337-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 28.5.2008; MS 27.344
das condições de mercado, onde agilidade é fundamental',
-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 2.6.2008; MS 27.796-MC/DF,
razão pela qual a adoção do sistema de licitação e contratação
Rel. Min. Ayres Britto, DJ 9.2.2009; MS 27.837-MC/DF, de minha
imposto pela Lei nº 8.666/93 é inadequado e incompatível ao
relatoria, DJ 5.2.009; MS 28.252-MC/DF. Rel. Min. Eros Grau, DJ
ambiente de livre concorrência, muito menos com o princípio
29.9.2009; MS 28.626-MC/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ 5.3.2010
da eficiência presente no artigo 37, caput, da Constituição
e MS 28.745-MC/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 13.5.2010, todos
Federal".
os precedentes acima mencionados foram baseados na liminar
deferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Mandado de
Segurança 25.888.
A ministra Ellen Gracie observou a existência de plausibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126747