TRT20 14/08/2018 - Pág. 420 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
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(TCU) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que a ela não se
STF. A Corte Constitucional, de forma reiterada, tem reformado as
aplicam as disposições da Lei nº 8.666/93, que regula o regime de
decisões do Tribunal de Contas que declaram a
licitações para os demais entes públicos, pois, com a edição da Lei
inconstitucionalidade do Decreto nº 2.745/1998.
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que visou a regulamentar a
política energética após a flexibilização do monopólio do petróleo no
Brasil, a mencionada sociedade de economia mista passou a se
submeter a um regime de licitatório diferenciado, apropriado à nova
Conforme informado, há no Supremo Tribunal Federal vários
dinâmica deste setor energético.
mandados de segurança impetrados pela Petróleo Brasileiro S/A,
todos contra acórdãos do Tribunal de Contas da União que
determinou a observância das regras gerais da Lei n. 8.666/1993, à
exemplo dos seguintes mandados de segurança, que tiveram seus
Assim dispõe o art. 67 da Lei nº 9.478/1997, in verbis:
requerimentos liminares deferidos monocraticamente para garantir à
Petrobras o direito de promover licitações simplificadas, de acordo
com o Decreto Presidencial 2.745/98: MS 25.986-ED-MC/DF, Rel.
Min. Celso de Mello, DJ 30.6.2006; MS 26.783-MC/DF, Rel. Min.
"Art. 67. Os contratos celebrados pela PETROBRAS, para aquisição
Marco Aurélio, DJ 1º.8.2007; MS 26.808-MC/DF, Rel. Min. Ellen
de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório
Gracie, DJ 2.8.2007; MS 27.232-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ
simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República"
20.5.2008; MS 27.337-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 28.5.2008;
.
MS 27.344-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 2.6.2008; MS 27.796MC/DF, Rel. Min. Ayres Britto, DJ 9.2.2009; MS 27.837-MC/DF, de
minha relatoria, DJ 5.2.009; MS 28.252-MC/DF. Rel. Min. Eros
Grau, DJ 29.9.2009; MS 28.626-MC/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ
Com o intuito de regulamentar o referido dispositivo da Lei nº
5.3.2010 e MS 28.745-MC/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 13.5.2010,
9.478/1997, foi editado o procedimento licitatório simplificado da
todos os precedentes acima mencionados foram baseados na
Petrobrás por meio do Decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998.
liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Mandado de
Segurança 25.888.
Desta forma, a partir daquela data a Petrobras realiza suas
aquisições e a contratação de serviços exclusivamente conforme os
Segue cópia de importante notícia sobre a matéria veiculada pelo
termos do Decreto Presidencial nº 2.745/1998.
STF em seu endereço eletrônico:
Ocorreu que o Tribunal de Contas da União externou o
Quarta-feira, 25 de julho de 2007
entendimento de que o Decreto nº 2.745/98 apresentaria vício de
inconstitucionalidade. Devendo a Petrobras se submeter aos
estritos termos da Lei nº 8.666/93, entendimento este frontalmente
impugnado pela companhia petrolífera, que impetrou mandados de
Liminar garante processo simplificado de licitação à Petrobras
segurança perante o STF, buscando assegurar a utilização
unicamente do procedimento licitatório simplificado a que alude o
Decreto nº 2.745/1998.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, ao
deferir a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 26808,
garantiu à Petrobras o direito de promover licitações simplificadas,
A tese jurídica defendida pela Petrobras logrou êxito no âmbito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122770
de acordo com o Decreto Presidencial 2.745/98.