TRT20 08/08/2018 - Pág. 3211 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
3211
minha relatoria, DJ 5.2.009; MS 28.252-MC/DF. Rel. Min. Eros
Grau, DJ 29.9.2009; MS 28.626-MC/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ
Com o intuito de regulamentar o referido dispositivo da Lei nº
5.3.2010 e MS 28.745-MC/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 13.5.2010,
9.478/1997, foi editado o procedimento licitatório simplificado da
todos os precedentes acima mencionados foram baseados na
Petrobrás por meio do Decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998.
liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Mandado de
Segurança 25.888.
Desta forma, a partir daquela data a Petrobras realiza suas
aquisições e a contratação de serviços exclusivamente conforme os
Segue cópia de importante notícia sobre a matéria veiculada pelo
termos do Decreto Presidencial nº 2.745/1998.
STF em seu endereço eletrônico:
Ocorreu que o Tribunal de Contas da União externou o
Quarta-feira, 25 de julho de 2007
entendimento de que o Decreto nº 2.745/98 apresentaria vício de
inconstitucionalidade. Devendo a Petrobras se submeter aos
estritos termos da Lei nº 8.666/93, entendimento este frontalmente
impugnado pela companhia petrolífera, que impetrou mandados de
Liminar garante processo simplificado de licitação à Petrobras
segurança perante o STF, buscando assegurar a utilização
unicamente do procedimento licitatório simplificado a que alude o
Decreto nº 2.745/1998.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, ao
deferir a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 26808,
garantiu à Petrobras o direito de promover licitações simplificadas,
A tese jurídica defendida pela Petrobras logrou êxito no âmbito do
de acordo com o Decreto Presidencial 2.745/98.
STF. A Corte Constitucional, de forma reiterada, tem reformado as
decisões do Tribunal de Contas que declaram a
inconstitucionalidade do Decreto nº 2.745/1998.
O MS foi impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União
(TCU) que determinou a observância da Lei das Licitações (Lei nº
8666/93) na contratação dos serviços de engenharia, suprimento,
Conforme informado, há no Supremo Tribunal Federal vários
construção, montagem, instalação e integração dos topsides da
mandados de segurança impetrados pela Petróleo Brasileiro S/A,
plataforma de rebombeio autônoma nº 1 (PRA-1) utilizada no
todos contra acórdãos do Tribunal de Contas da União que
escoamento de petróleo.
determinou a observância das regras gerais da Lei n. 8.666/1993, à
exemplo dos seguintes mandados de segurança, que tiveram seus
requerimentos liminares deferidos monocraticamente para garantir à
Petrobras o direito de promover licitações simplificadas, de acordo
A Petrobras alega que o Decreto 2.745/98 regula o processo
com o Decreto Presidencial 2.745/98: MS 25.986-ED-MC/DF, Rel.
simplificado para suas licitações porque "objetiva atender a
Min. Celso de Mello, DJ 30.6.2006; MS 26.783-MC/DF, Rel. Min.
dinâmica do setor do petróleo, caracterizado por um ambiente 'de
Marco Aurélio, DJ 1º.8.2007; MS 26.808-MC/DF, Rel. Min. Ellen
livre competição com outras empresas e regido em função das
Gracie, DJ 2.8.2007; MS 27.232-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ
condições de mercado, onde agilidade é fundamental', razão pela
20.5.2008; MS 27.337-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 28.5.2008;
qual a adoção do sistema de licitação e contratação imposto pela
MS 27.344-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 2.6.2008; MS 27.796-
Lei nº 8.666/93 é inadequado e incompatível ao ambiente de livre
MC/DF, Rel. Min. Ayres Britto, DJ 9.2.2009; MS 27.837-MC/DF, de
concorrência, muito menos com o princípio da eficiência presente
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