TRT20 08/08/2018 - Pág. 1061 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
Processo Nº RO-0002014-75.2017.5.20.0002
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
JUNIOR BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 6204/SE)
ADVOGADO
JHONS CARLOS SOUZA NETO(OAB:
1803/SE)
RECORRIDO
GALAXIA MARITIMA S.A.
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
Relator
1061
APLICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA NO TEMPO - LEI EM VIGOR
NA ÉPOCA DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL - Os atos
jurídicos são regidos pela lei da época em que foram praticados, de
modo que ajuizada a reclamação um dia antes da vigência da
Reforma Trabalhista não prevalece a sentença que extinguiu o
processo sem resolução do mérito, com base no art. 840, §1º do
CPC, por inobservância da quantificação dos pedidos. Processo
que retorna à Vara de origem para instrução e posterior prolação de
nova sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0002014-75.2017.5.20.0002 (RO)
RECORRENTE: JUNIOR BATISTA DOS SANTOS
RECORRIDO: GALAXIA MARITIMA S.A., PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS
RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
JUNIOR BATISTA DOS SANTOS recorre ordinariamente (id
956499e) da sentença (id 1bcdccb) proferida pela 2ª Vara do
Trabalho de Aracaju, que julgou improcedentes os pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada em face de
GALAXIA MARÍTIMA S.A. E PETROBRÁS.
Apenas a segunda reclamada apresentou razões de contrariedade
(id 67e01b2).
Autos em ordem para inclusão em pauta para julgamento.
EMENTA
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