TRT20 07/06/2018 - Pág. 59 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
Com o intuito de regulamentar o referido dispositivo da Lei nº
59
Quarta-feira, 25 de julho de 2007
9.478/1997, foi editado o procedimento licitatório simplificado da
Petrobráspor meio do Decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998.
Liminar garante processo simplificado de licitação à Petrobras
Desta forma, a partir daquela data a Petrobras realiza suas
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen
aquisições e a contratação de serviços exclusivamente conforme os
Gracie, ao deferir a liminar requerida no Mandado de
termos do Decreto Presidencial nº 2.745/1998.
Segurança (MS) 26808, garantiu à Petrobras o direito de
promover licitações simplificadas, de acordo com o Decreto
Ocorreu que o Tribunal de Contas da União externou o
Presidencial 2.745/98.
entendimento de que o Decreto nº 2.745/98 apresentaria vício de
inconstitucionalidade. Devendo a Petrobras se submeter aos
O MS foi impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União
estritos termos da Lei nº 8.666/93, entendimento este frontalmente
(TCU) que determinou a observância da Lei das Licitações (Lei
impugnado pela companhia petrolífera, que impetrou mandados de
nº 8666/93) na contratação dos serviços de engenharia,
segurança perante o STF, buscando assegurar a utilização
suprimento, construção, montagem, instalação e integração
unicamente do procedimento licitatório simplificado a que alude o
dos topsides da plataforma de rebombeio autônoma nº 1 (PRA-
Decreto nº 2.745/1998.
1) utilizada no escoamento de petróleo.
A tese jurídica defendida pela Petrobras logrou êxito no âmbito do
A Petrobras alega que o Decreto 2.745/98 regula o processo
STF. A Corte Constitucional, de forma reiterada, tem reformado as
simplificado para suas licitações porque "objetiva atender a
decisões do Tribunal de Contas que declaram a
dinâmica do setor do petróleo, caracterizado por um ambiente
inconstitucionalidade do Decreto nº 2.745/1998.
'de livre competição com outras empresas e regido em função
das condições de mercado, onde agilidade é fundamental',
Conforme informado, há no Supremo Tribunal Federal vários
razão pela qual a adoção do sistema de licitação e contratação
mandados de segurança impetrados pela Petróleo Brasileiro S/A,
imposto pela Lei nº 8.666/93 é inadequado e incompatível ao
todos contra acórdãos do Tribunal de Contas da União que
ambiente de livre concorrência, muito menos com o princípio
determinou a observância das regras gerais da Lei n. 8.666/1993, à
da eficiência presente no artigo 37, caput, da Constituição
exemplo dos seguintes mandados de segurança, que tiveram seus
Federal".
requerimentos liminares deferidos monocraticamente para garantir à
Petrobras o direito de promover licitações simplificadas, de acordo
A ministra Ellen Gracie observou a existência de plausibilidade
com o Decreto Presidencial 2.745/98: MS 25.986-ED- C/DF, Rel.
jurídica no pedido da estatal, citando o precedente idêntico do
Min. Celso de Mello, DJ 30.6.2006; MS 26.783- C/DF, Rel. Min.
MS 25888, no qual o ministro Gilmar Mendes observou que, de
Marco Aurélio, DJ 1º.8.2007; MS 26.808-MC/DF, Rel. Min. Ellen
acordo com o artigo 71 da Constituição Federal, não cabe ao
Gracie, DJ 2.8.2007; MS 27.232-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ
Tribunal de Contas da União declarar a inconstitucionalidade
20.5.2008; MS 27.337-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 28.5.2008;
do Decreto 2745/98, bem como a exigência daquele tribunal do
MS 27.344-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 2.6.2008; MS 27.796-
cumprimento da Lei 8666/93 confronta o princípio da legalidade
MC/DF, Rel. Min. Ayres Britto, DJ 9.2.2009; MS 27.837-MC/DF, de
e o regime de exploração econômica do petróleo, previsto no
minha relatoria, DJ 5.2.009; MS 28.252- C/DF. Rel. Min. Eros Grau,
artigo 177 da Constituição Federal. Em sua decisão, Ellen
DJ 29.9.2009; MS 28.626-MC/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ
Gracie citou ainda as decisões nos MS 25986 e MS 26410, no
5.3.2010 e MS 28.745-MC/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 13.5.2010,
mesmo sentido do deferimento das liminares.
todos os precedentes acima mencionados foram baseados na
liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Mandado de
Com a decisão da ministra ficam suspensos os efeitos do
Segurança 25.888.
acórdão do TCU, podendo a Petrobras manter os contratos já
firmados com a Construtora Norberto Odebrecht e a UTC
Segue cópia de importante notícia sobre a matéria veiculada pelo
STF em seu endereço eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119983
Engenharia.[1]