TRT20 12/12/2017 - Pág. 661 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
Acórdão
Processo Nº RO-0000501-91.2016.5.20.0007
Relator
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
RECORRENTE
JOSE EVARISTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO
BEZERRA(OAB: 2444/SE)
ADVOGADO
JEFFSON MENEZES DE
SOUSA(OAB: 8652/SE)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOÃO CARLOS OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1331/SE)
661
OMISSÃO e OBSCURIDADE INEXISTENTES. INCONFORMISMO
COM O DECISUM. PRESCRIÇÃO TOTAL. REVOGAÇÃO DA
NORMA INTERNA 30-04-00 PELO PCAC/2007. REDISCUSSÃO
DE QUESTÃO DECIDIDA. IMPROVIMENTO. Os Embargos de
Declaração são o meio processualmente adequado ao saneamento
de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
Recurso e de obscuridade, contradição ou omissão, presentes no
Julgado, nas hipóteses previstas no artigo 897-A, da CLT, e nos
incisos I e II, do artigo 1.022, do CPC, estes de aplicação supletiva
ao Processo Trabalhista. Não servem, portanto, à reanálise de
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVARISTO DOS SANTOS FILHO
teses e questões já resolvidas, sem qualquer vício, nem à
rediscussão de matéria de mérito sobre a qual especificamente já
tenha se manifestado o Acórdão Embargado, como se afigura na
hipótese em tela. Embargos de Declaração a que se nega
PODER JUDICIÁRIO
provimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000501-91.2016.5.20.0007 (RO)
EMBARGANTE: JOSÉ EVARISTO DOS SANTOS FILHO
EMBARGADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RELATÓRIO
RELATOR: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
JOSE EVARISTO DOS SANTOS FILHO opõe Embargos de
Declaração ao Acórdão proferido por esta E. Corte nos Autos da
EMENTA
Reclamação Trabalhista ajuizada em face da PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Autos em ordem e em mesa para julgamento.
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