TRT2 02/01/2023 - Pág. 59 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3632/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023
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a) necessidade de adequação entre a elevada quantidade de
reclamante até então debatido, considerando a fase processual em
processos (atualmente existente e que mensalmente são
que os autos se encontram, não atinge os limites supra
encaminhados) à Coordenadoria de Cálculos e com carência de
especificados, de modo que fica dispensado o parecer da
servidores neste Regional;
Coordenadoria de Cálculos.
b) impossibilidade de a Coordenadoria de Cálculos dar vazão ao
Assim, para que não haja maiores transtornos e atrasos à partes
enorme volume de processos sem prejudicar a prestação
litigantes, com base no art. 2º, do Provimento GP nº 02/2022 ("Para
jurisdicional definitiva, tendo em vista o expressivo aumento de
os processos que atualmente tramitam na Coordenadoria de
execuções em face da Fazenda Pública, o número de Varas deste
Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor,
Regional (217 Unidades Judiciárias);
encaminhados anteriormente à publicação deste Provimento, após
c) que a Coordenadoria em questão, além da verificação,
triagem detalhada e mediante decisão fundamentada, serão
esclarecimento e emissão de parecer sobre cálculos em autos de
devolvidos à Vara do Trabalho para elaboração dos cálculos nos
processos que envolvem a União, Estados e Municípios, suas
moldes da nova redação do artigo 67, do Provimento GP n. 1, de
autarquias e fundações, também possui outras atribuições, por
2021"), devolva-se os autos à Vara do Trabalho de origem para
exemplo, também atualiza os valores requisitados em precatórios e
regular prosseguimento.
RPVs, assistir o Diretor da Secretaria de Precatórios nos assuntos
São Paulo/SP, data da assinatura digital/Pje-JE
de sua competência e na elaboração das tabelas de cálculo
disponibilizadas no sítio eletrônico deste Tribunal e ao Conselho
Helder Bianchi Ferreira de Carvalho
Superior da Justiça do Trabalho, assim como, quando solicitado,
Juiz Auxiliar da Presidência – Secretaria de Precatórios:
presta assistência à Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
Coordenadorias de Processamento e de Cálculos em Precatórios e
d) que atualmente, para elaboração ou verificação das contas de
RPVs
liquidação, as Varas do Trabalho possuem calculistas, bem como,
SAO PAULO/SP, 30 de dezembro de 2022.
quando necessário, apoio de peritos contábeis;
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
e) que todos os entes públicos que compõem a Federação (União,
Juiz do Trabalho Titular
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) e suas autarquias e
fundações, inclusive universidade públicas, judicialmente são
legalmente representados através de suas estrutura e assessoria
jurídicas nas ações trabalhistas, inclusive na fase executória para
defesa dos recursos e interesses públicos.
,
Dispõe o caput do art. 67 e seus incisos I e II, do Provimento GP nº
Processo Nº CumSen-1000330-42.2022.5.02.0611
AUTOR
MARINA DE LOURDES CUSTODIO
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE LOURDES CUSTODIO OLIVEIRA
01/2021, com redação outorgada pelo art. 1º, do Provimento GP nº
02/2022:
“Art. 67. Ultrapassada a fase do § 1º-B do art. 879 da CLT e
PODER JUDICIÁRIO
apresentados os cálculos pelas partes e decididas todas as
JUSTIÇA DO
questões de direito pelo juízo da execução, os autos principais
serão obrigatoriamente encaminhados à Coordenadoria de Cálculos
em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal para
INTIMAÇÃO
verificação, esclarecimento e emissão de parecer sobre a conta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754aadf
apresentada, nas causas em que o valor líquido for superior a:
proferido nos autos.
I - 120 (cento e vinte) salários mínimos, quando a devedora for a
CONCLUSÃO/CERTIDÃO
União Federal, administração direta e indireta;
Considerando os novos valores e critérios definidos no Provimento
II - 500 (quinhentos) salários mínimos, quando a execução se der
GP nº 02/022, deste Regional, para envio e permanência dos autos
em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT,
à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de
dos Estados-Membros, Municípios e suas autarquias e
Pequeno Valor do Tribunal com o objetivo de verificação,
fundações." (destaquei)
esclarecimento e emissão de parecer sobre os cálculos de
No presente caso, como acima certificado o valor líquido do(a)
liquidação, faço o feito concluso ao(a) MM. Juiz Auxiliar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194208