TRT2 15/12/2022 - Pág. 1296 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
1296
SAO PAULO/SP, data abaixo.
CONCLUSÃO
RICARDO JOSE BARROS REIS
Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do
DESPACHO
Trabalho de São Paulo/SP.
Vistos.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Diante da apresentação dos cálculos da autoria na Carta de
RICARDO JOSE BARROS REIS
Sentença, digam as reclamadas no prazo de 30 dias, sob pena de
preclusão.
DESPACHO
Deverão as rés informarem o andamento do processo originário e
eventual julgamento de recurso.
Vistos.
Em caso de discordância com os cálculos, deverão as reclamadas
A reclamada efetuou os depósitos das 1ª, 2ª e 3ª parcelas nas datas
impugná-los especificamente, trazendo os cálculos que entende
acordadas o que demonstra a intenção de cumprir o acordo. A 4ª
corretos.
parcela foi paga com dois dias apenas de atraso (ID. 6564e7c).
Na divergência, poderá ser nomeado perito judicial contábil.
Portanto, ausentes quaisquer prejuízos à autora por conta deste
Em caso de concordância, venham os autos conclusos para
ínfimo atraso.
homologação de cálculos, com citação da reclamada para o
Sendo assim, indefere-se o requerido pela reclamante na petição de
pagamento e início da execução.
ID. dfbe977.
Observe-se que, por se tratar de execução provisória, o processo
Houve o pagamento integral do acordo.
corre somente até a garantia e penhora, não havendo liberação de
Não há contribuições previdenciárias e fiscais (INSS e IR) a serem
valores.
recolhidas.
Intime-se.
Não há honorários periciais ou advocatícios pendentes de
pagamento.
SAO PAULO/SP, 14 de dezembro de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
Houve isenção de custas.
Não há documentos em Secretaria a serem devolvidos.
Diante disso, declara-se cumprido integralmente o acordo.
Arquive-se o processo, retirando-se eventuais pendências do PJE e
Processo Nº ATSum-1000461-80.2022.5.02.0008
RECLAMANTE
THAINA CRISTINA DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA DA SILVA
COHEN(OAB: 435788/SP)
RECLAMADO
MR CENTRO DE FORMACAO E
BELEZA LTDA
ADVOGADO
EVANDRO ROBERTO DE SOUSA
SANT ANA(OAB: 407714/SP)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA ROSTON(OAB:
176694/SP)
RECLAMADO
MS BEAUTY VM ESTETICA LTDA
ADVOGADO
EVANDRO ROBERTO DE SOUSA
SANT ANA(OAB: 407714/SP)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA ROSTON(OAB:
176694/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA CRISTINA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
dando baixa definitiva no sistema.
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 14 de dezembro de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1000461-80.2022.5.02.0008
RECLAMANTE
THAINA CRISTINA DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA DA SILVA
COHEN(OAB: 435788/SP)
RECLAMADO
MR CENTRO DE FORMACAO E
BELEZA LTDA
ADVOGADO
EVANDRO ROBERTO DE SOUSA
SANT ANA(OAB: 407714/SP)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA ROSTON(OAB:
176694/SP)
RECLAMADO
MS BEAUTY VM ESTETICA LTDA
ADVOGADO
EVANDRO ROBERTO DE SOUSA
SANT ANA(OAB: 407714/SP)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA ROSTON(OAB:
176694/SP)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba0d39
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193438
- MR CENTRO DE FORMACAO E BELEZA LTDA
- MS BEAUTY VM ESTETICA LTDA