TRT2 23/11/2022 - Pág. 8445 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
8445
ADVOGADO
Tendo em vista as limitações de perfil de acesso ao PJe, a presente
sentença - plenamente válida a partir desta publicação; cientes as
FABIO ABREU DE ALMEIDA(OAB:
416023/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.C. PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI
partes por meio do DEJT - é juntada aos autos sob a forma de
despacho e deverá ser publicada também via ata de audiência para
fins de adequação dos registros estatísticos (e.g. do e-Gestão).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
JUARES RODRIGUES DA SILVA PERES JUNIOR e A.P.C.
INTIMAÇÃO
PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI ajuizaram Ação para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8a949
Homologação de Acordo Extrajudicial. Atribuíram à causa o valor de
proferido nos autos.
R$ 10.000,00.
Os requerentes estão representados por advogados distintos e
ATA DE AUDIÊNCIA
postulam a homologação da avença nos termos propostos.
Autos do Processo n.º: 1001409-88.2022.5.02.0374
Juntaram documentos.
Despacho saneador (id. 776802e).
Tendo em vista as limitações de perfil de acesso ao PJe, a presente
As partes não cumpriram a determinação de emenda no prazo
sentença - plenamente válida a partir desta publicação; cientes as
concedido.
partes por meio do DEJT - é juntada aos autos sob a forma de
Os autos vieram conclusos.
despacho e deverá ser publicada também via ata de audiência para
fins de adequação dos registros estatísticos (e.g. do e-Gestão).
DECIDO
SENTENÇA
As partes deixaram de cumprir a determinação de emenda (id.
776802e).
JUARES RODRIGUES DA SILVA PERES JUNIOR e A.P.C.
Por conseguinte, as irregularidades constatadas no despacho
PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI ajuizaram Ação para
saneador não foram regularizadas, razão pela qual rejeito o pedido
Homologação de Acordo Extrajudicial. Atribuíram à causa o valor de
de homologação de transação extrajudicial.
R$ 10.000,00.
Justiça gratuita deferida ao requerente JUARES RODRIGUES DA
Os requerentes estão representados por advogados distintos e
SILVA PERES JUNIOR conforme decisão anterior (id. 776802e).
postulam a homologação da avença nos termos propostos.
As custas processuais da parte requerente empregadora (1% sobre
Juntaram documentos.
R$ 10.000,00) deverão ser recolhidas por A.P.C. PISOS E
Despacho saneador (id. 776802e).
REVESTIMENTOS EIRELI no prazo de 5 dias úteis, sob pena de
As partes não cumpriram a determinação de emenda no prazo
execução.
concedido.
Intimem-se os requerentes.
Os autos vieram conclusos.
Após, devolvam-se os autos à Vara de origem.
DECIDO
GUARULHOS/SP, 22 de novembro de 2022.
RODRIGO ACUIO
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Processo Nº HTE-1001409-88.2022.5.02.0374
REQUERENTE
A.P.C. PISOS E REVESTIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
LETICIA PAES SEGATO(OAB:
201425/SP)
REQUERIDO
JUARES RODRIGUES DA SILVA
PERES JUNIOR
As partes deixaram de cumprir a determinação de emenda (id.
776802e).
Por conseguinte, as irregularidades constatadas no despacho
saneador não foram regularizadas, razão pela qual rejeito o pedido
de homologação de transação extrajudicial.
Justiça gratuita deferida ao requerente JUARES RODRIGUES DA
SILVA PERES JUNIOR conforme decisão anterior (id. 776802e).
As custas processuais da parte requerente empregadora (1% sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192266