TRT2 26/10/2022 - Pág. 4012 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4012
SAO PAULO/SP, data abaixo.
CAROLINA DE MARCO CAVA
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23ede1
Vistos, etc.
proferido nos autos.
Id 4f831f5: Ante a existência de valores disponíveis nos autos
CONCLUSÃO
referentes aos depósitos recursais efetuados pela reclamada, bem
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara
como tendo em vista que a execução fora extinta nos termos do
do Trabalho de São Paulo/SP.
artigo 924, inciso II, do CPC, defiro a liberação dos respectivos
SAO PAULO/SP, data abaixo.
valores à reclamada.
CINTIA REGINA ZANONI LOPES
Considerando que os depósitos foram realizados por guia GFIP,
DESPACHO
anteriormente à reforma trabalhista, e não por depósito judicial, sua
liberação se dá exclusivamente através de alvará de levantamento
Vistos
de depósito recursal.
Tendo em vistaa devolução domandado de citaçãoda
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL
reclamada com certidão negativa, intime-se o Reclamante para, em
Tendo em vista a determinação supramencionada em relação a
24 horas, indicar todos os endereços conhecidos da Reclamada
liberação dos depósitos recursais em favor da reclamada CTIS
e/ou de seus sócios, bem como juntar cópia simplificada e
TECNOLOGIA S.A, CNPJ: 01.644.731/0001-32, o presente
atualizada da ficha cadastral emitida pela Jucesp, sob pena de
documento ficará disponível nos autos para impressão e
extinção do feito sem resolução do mérito.
consequente saque junto à instituição bancária.
SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2022.
Por economia e celeridade processual a presente decisão tem força
JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL
de alvará perante a CEF para liberação do depósito recursal para
Juíza do Trabalho Substituta
que o Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, efetue o
Processo Nº ATOrd-0000010-24.2010.5.02.0063
RECLAMANTE
Fernando Schimidt
ADVOGADO
DANILO BARBOSA QUADROS(OAB:
85855/SP)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO
CRISTIANO LAITANO
LIONELLO(OAB: 408184/SP)
ADVOGADO
VINICIUS VIEIRA MELO(OAB:
63336/RS)
ADVOGADO
MAURICIO FLEURY PEREIRA
LEITAO(OAB: 169060/SP)
pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância
abaixo informada, acrescida de juros e correção monetária,
conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e
correspondente ao depósito efetuado, através de guia de
recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que, para tanto,
são informados os dados abaixo:
Favorecido: CTIS TECNOLOGIA S.A, CNPJ: 01.644.731/0001-32
Advogado: CRISTIANO LAITANO LIONELLO, CPF: 823.512.870-53
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Agência:.
- CTIS TECNOLOGIA S.A
Data do depósito: 03/07/2013
Valor original do depósito: R$ 13.196,42
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Valor a ser liberado:
( X ) Valor original atualizado
( ) outro: R$
Depositante: CTIS TECNOLOGIA S.A, CNPJ: 01.644.731/0001-32
INTIMAÇÃO
Data do depósito: 23/08/2013
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1feb3ae
Valor original do depósito: R$ 919,79
proferido nos autos.
Valor a ser liberado:
CONCLUSÃO
( X ) Valor original atualizado
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara
( ) outro: R$
do Trabalho de São Paulo/SP.
Depositante: CTIS TECNOLOGIA S.A, CNPJ: 01.644.731/0001-32
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190959