TRT2 21/09/2022 - Pág. 16479 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
FUNDACAO DO ABC
ROBERTO LUIZ BEVENUTO(OAB:
194269/SP)
INSTITUTO SOCIAL SAUDE
RESGATE A VIDA
FRANCINY TOFFOLI(OAB:
265123/SP)
DEBORA DAMASCENO RIBEIRO
DOS SANTOS(OAB: 371756/SP)
JACQUELINE APARECIDA PINHEIRO
DO PRADO(OAB: 309650/SP)
MUNICIPIO DE OSASCO
ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PACAEMBU
RITA DE CASSIA TALARICO
AUGUSTO DA SILVA
GLAUCIA JULIANA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 223980/SP)
ROQUE HERMINIO D AVOLA
FILHO(OAB: 208530/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
16479
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 13/07/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/07/2022 - id.
9b822b8).
Regular a representação processual,id. ec9e536 .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Unicidade Contratual.
Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como
tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de
contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em
sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula126
doTST.
DENEGA-SE seguimento.
Intimado(s)/Citado(s):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
- FUNDACAO DO ABC
- INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA
- RITA DE CASSIA TALARICO AUGUSTO DA SILVA
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
O aresto transcrito não se presta a demonstrar o dissídio
jurisprudencial, porque não indica a fonte oficial ou o repositório
autorizado em que foi publicado, como preconiza a Súmula 337, I,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"a", do TST.
Vale lembrar que oart. 4º, da Lei 1.060/50 foi revogado pelo
CPC/2015.
DENEGA-SE seguimento.
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9774a2
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
Recurso de:MUNICIPIO DE OSASCO
ROT-1000247-02.2020.5.02.0383 - Turma 2
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação Preferencial
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 13/07/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 02/08/2022 - id.
6df6efc).
Recorrente(s):
1.RITA DE CASSIA TALARICO
AUGUSTO DA SILVA
Regular a representação processual (Súmula 436/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.GLAUCIA JULIANA DE
Advogado(a)(s):
OLIVEIRA COSTA (SP -
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Terceirização / Ente Público.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
Recorrido(a)(s):
1.MUNICIPIO DE OSASCO
transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie
2.FUNDACAO DO ABC
o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,
cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos
Advogado(a)(s):
2.ROBERTO LUIZ BEVENUTO
de fato e de direito constantes da decisão regional no tema
(SP - 194269)
debatido.
Como se depreende das razões recursais, a parte
Recurso de:RITA DE CASSIA TALARICO AUGUSTO DA SILVA
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