TRT2 08/09/2022 - Pág. 3903 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
Nada mais.
3903
Juíza do Trabalho Titular
MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES
Juíza do Trabalho
MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000854-39.2022.5.02.0611
RECLAMANTE
ANDREIA BARTOLOMEU
ADVOGADO
MARILIA SELES PERES(OAB:
265146/SP)
RECLAMADO
KONECTA BRAZIL OUTSOURCING
LTDA.
ADVOGADO
POLLYANA RESENDE NOGUEIRA
DO PINHO(OAB: 120000/MG)
Processo Nº ATOrd-1001044-79.2021.5.02.0047
RECLAMANTE
HELOISA SUSSI
ADVOGADO
RODRIGO PETROLLI
BAPTISTA(OAB: 262516/SP)
RECLAMADO
SJC SERVICOS ODONTOLOGICOS
LTDA.
ADVOGADO
DANIA FIORIN LONGHI(OAB:
104542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SJC SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e66aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação trabalhista exercida
porHELOISA SUSSI em face deSJC SERVICOS
INTIMAÇÃO
ODONTOLOGICOS LTDA., para o fim de extinguir o processo com
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870064f
resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), absolvendo a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reclamada de todo o pedido, nos termos da fundamentação supra,
que fica fazendo parte integrante deste dispositivo.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação trabalhista exercida
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa
porANDREIA BARTOLOMEU em face deKONECTA BRAZIL
(R$503.975,70), no importe de R$10.079,51, de cujo recolhimento
OUTSOURCING LTDA., para o fim de extinguir o processo com
fica dispensada, por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), absolvendo a
reclamada de todo o pedido, nos termos da fundamentação supra,
Intimem-se.
que fica fazendo parte integrante deste dispositivo.
Nada mais.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa
(R$8.188,23), no importe de R$163,76, de cujo recolhimento fica
dispensada, por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES
Juíza do Trabalho
Intimem-se.
MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES
Nada mais.
Juíza do Trabalho Titular
MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES
Juíza do Traba
MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188375
Processo Nº ATOrd-1000826-22.2019.5.02.0047
RECLAMANTE
ANDREIA BONAFE DE PAULA
ADVOGADO
DIOGO NETO DE MORAES(OAB:
359114/SP)
RECLAMADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)