TRT2 08/09/2022 - Pág. 2440 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
RECLAMADO
DELL AMBIENTE PROJETOS E
DECORACOES EIRELI
MARCELO GAMBOA
SERRANO(OAB: 172262/SP)
SILVIA CALEIRAS SOLEDADE(OAB:
245002/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
2440
ADVOGADO
RENATA SILVA DOS SANTOS(OAB:
140889/SP)
DELL AMBIENTE PROJETOS E
DECORACOES EIRELI
MARCELO GAMBOA
SERRANO(OAB: 172262/SP)
SILVIA CALEIRAS SOLEDADE(OAB:
245002/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DELL AMBIENTE PROJETOS E DECORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d37039
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d37039
IV – DISPOSITIVO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, nos autos n. 1000604-11.2019.5.02.0029,em
IV – DISPOSITIVO
que são partes CLAUDECI DOS SANTOS,reclamante, eDELL
Diante do exposto, nos autos n. 1000604-11.2019.5.02.0029,em
AMBIENTE PROJETOS E DECORACOES EIRELI,reclamada,
que são partes CLAUDECI DOS SANTOS,reclamante, eDELL
DECIDO, rejeitar as preliminares.
AMBIENTE PROJETOS E DECORACOES EIRELI,reclamada,
No mérito, DECIDO resolver o processo, nos termos do art. 487, I,
DECIDO, rejeitar as preliminares.
do CPC, de forma a JULGAR IMPROCEDENTESos pedidos
No mérito, DECIDO resolver o processo, nos termos do art. 487, I,
formulados na inicial, tudo nos termos da fundamentação supra que
do CPC, de forma a JULGAR IMPROCEDENTESos pedidos
passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
formulados na inicial, tudo nos termos da fundamentação supra que
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
às partes que somente se admite essa modalidade recursal em
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido
casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não
às partes que somente se admite essa modalidade recursal em
entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em
casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não
relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos e
entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em
alegações das peças processuais que tenham sido rechaçados, de
relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos e
forma implícita, pelos fundamentos da sentença). Destaca-se,
alegações das peças processuais que tenham sido rechaçados, de
ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para
forma implícita, pelos fundamentos da sentença). Destaca-se,
serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para
Custas processuais às expensas do reclamante, no valor de R$
serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
3.636,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$
Custas processuais às expensas do reclamante, no valor de R$
181.834,84, isento ante o deferimento dos benefícios da justiça
3.636,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$
gratuita.
181.834,84, isento ante o deferimento dos benefícios da justiça
Intimem-seas partes.
gratuita.
Nada mais.
Intimem-seas partes.
Nada mais.
MAIZA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000604-11.2019.5.02.0029
RECLAMANTE
CLAUDECI DOS SANTOS
MAIZA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0002234-32.2013.5.02.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188375