TRT2 24/08/2022 - Pág. 17684 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
17684
- TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio
jurisprudencial, porquanto provenientes deórgão não elencadona
PODER JUDICIÁRIO
alínea "a" do artigo 896 da CLT.
JUSTIÇA DO
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a7dee7
proferida nos autos.
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000644-98.2021.5.02.0521 - Turma 14
ROSICLEIDE DE LIRA MELOe
/lr
Recorrente(s):
outro(s)
SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Advogado(a)(s):
GILBERTO GOMES DA
FONSECA (SP - 83894)
Processo Nº ROT-1000644-98.2021.5.02.0521
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
KETHLEN DE LIRA MELO
ADVOGADO
GILBERTO GOMES DA
FONSECA(OAB: 83894/SP)
RECORRENTE
R.K.L.D.M.
ADVOGADO
GILBERTO GOMES DA
FONSECA(OAB: 83894/SP)
ADVOGADO
MARCELA MENEZES BARROS(OAB:
260479/SP)
RECORRENTE
TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RECORRENTE
ROSICLEIDE DE LIRA MELO
ADVOGADO
GILBERTO GOMES DA
FONSECA(OAB: 83894/SP)
RECORRIDO
TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RECORRIDO
ROSICLEIDE DE LIRA MELO
ADVOGADO
GILBERTO GOMES DA
FONSECA(OAB: 83894/SP)
RECORRIDO
KETHLEN DE LIRA MELO
ADVOGADO
GILBERTO GOMES DA
FONSECA(OAB: 83894/SP)
RECORRIDO
R.K.L.D.M.
ADVOGADO
GILBERTO GOMES DA
FONSECA(OAB: 83894/SP)
ADVOGADO
MARCELA MENEZES BARROS(OAB:
260479/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHLEN DE LIRA MELO
- R.K.L.D.M.
- ROSICLEIDE DE LIRA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187593
TOWER AUTOMOTIVE DO
Recorrido(a)(s):
BRASIL LTDA.
ADRIANO LORENTE FABRETTI
Advogado(a)(s):
(SP - 164414)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 07/04/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/04/2022 - id.
7a5132b).
Regular a representação processual,id. e2f930e.
Dispensado o preparo (id. c430f94).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
Suspensão e Extinção do Processo.
De início, cumpre salientar que a alegação de contrariedade a
súmula do Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre as
hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo
896, alínea "a", da CLT.
Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio
jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas doTribunal
Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto
na alínea "a" do artigo 896 da CLT.