TRT2 19/08/2022 - Pág. 10579 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10579
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
CAIO CARDOZO FRIZZERA
Servidor
Processo Nº ETCiv-1001169-82.2022.5.02.0315
EMBARGANTE
MARIA DENISE PINHEIRO CRUZ
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
EMBARGANTE
FABIANA MARIA PINHEIRO CRUZ
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
EMBARGANTE
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
EMBARGANTE
GEORGIANA MARIA CRUZ VIANA
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
EMBARGADO
J W A CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
EMBARGADO
JORGE AJAME FILHO
EMBARGADO
FRANCISCA WIZIACK AJAME
EMBARGADO
MANOEL MARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c9de8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto,no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO em face de
LANCHONETE 3J LTDA – ME, condenando estaao cumprimento
de obrigações de fazer,nos termos da fundamentação, as quais
Intimado(s)/Citado(s):
deverão ser cumpridasno prazo de 30 (trinta) dias, contados da
- DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ CHAVES
intimação após trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de
R$1.000,00, limitada a R$100.000,00:
1. aplicação do piso salarial normal, nos termos da cláusula 6ª, I,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“c”, e II, “c”, do Termo Aditivo à CCT 2017/2019 (ID e241a32);
2. aplicação dos reajustes salariais, nos termos da cláusula 4ª, §1º,
do Termo Aditivo à CCT 2017/2019 (ID e241a32);
3. anotação da CTPS dos empregados substituídos e alteração das
Destinatário: DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ CHAVES
folhas salariais, a fim de fazer constar as alterações decorrentes
da aplicação do piso salarial normal e dos reajustes;
4. contratação e manutenção de seguro de vida e acidentes em
INTIMAÇÃO - Processo PJe
grupo, nos termos da cláusula 17ª do Termo Aditivo, que alterou
a cláusula 63ª da CCT 2017/2019 (ID 8b4efb0);
Fica V. Sa. intimado(a) da decisão Id 0cf85a2
5. contratação, manutenção e concessão de assistência funerária,
nos termos da cláusula 3ª do Termo Aditivo, que alterou a
cláusula 20ª da CCT 2017/2019 (ID 39a4708);
GUARULHOS/SP, 19 de agosto de 2022.
6. homologação obrigatória das rescisões contratuais perante o
Sindicato profissional, a partir de 01/07/2018, nos termos da
CAIO CARDOZO FRIZZERA
Servidor
Processo Nº ACum-1000030-95.2022.5.02.0315
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
ADVOGADO
Tathiane Alcalde Araujo(OAB: 279500D/SP)
ADVOGADO
ROSANA LIMA DE CARVALHO(OAB:
228265/SP)
ADVOGADO
CAMILA ARAUJO CALIMERIO(OAB:
434514/SP)
RÉU
LANCHONETE 3J LTDA - ME
cláusula 17ª do Termo Aditivo, que alterou a cláusula 51ª da CCT
2017/2019 (ID 8b4efb0).
Condeno, ainda, a reclamada a pagar ao Sindicato-autor, nos
termos da fundamentação, com juros e correção monetária:dano
moral coletivo, no valor de R$10.000,00.
Defiro honorários advocatícios ao patrono doSindicato-autor, à
razão de 5% sobre os valores a ser liquidados. Custas a razão de
R$100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação de R$5.000,00, as quais serão arcadas pela
reclamada. Intimem-se, sendo a parte revel na forma do art. 852,
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187321
CLT. Nada mais.