TRT2 14/07/2022 - Pág. 10764 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10764
cabendo mais qualquer apreciação quanto à ausência do autor.
proporcionais indenizadas + 1/3 constitucional de 7/12 meses
Encaminhe-se para a aba “Execução” e execute-se pelo valor de R$
(PA 2021/2022).
R$ 4.249,10.
• FGTS + 40% na forma da fundamentação.
Nada mais.
• pagamento da diferença resultante do atraso de pagamento dos
ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de julho de 2022.
salários no importe de R$2.302,00.
DIEGO TAGLIETTI SALES
• multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Juiz do Trabalho Substituto
Após o trânsito em julgado expeça a Secretaria da Vara o alvará
para soerguimento dos valores de FGTS.
Processo Nº ATOrd-1000380-05.2022.5.02.0341
RECLAMANTE
ROSINELI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO WILTON BATISTA
VIANA(OAB: 339006/SP)
RECLAMADO
ASSENTEX INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTDA
ADVOGADO
MIRALDO SOARES DE SOUZA(OAB:
211517/SP)
RECLAMADO
FURNITURE COMERCIO DE MOVEIS
PARA ESCRITORIO - ME
ADVOGADO
MIRALDO SOARES DE SOUZA(OAB:
211517/SP)
RECLAMADO
ELO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI
ADVOGADO
MIRALDO SOARES DE SOUZA(OAB:
211517/SP)
Concedo o benefício da Justiça Gratuita.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas do processo no valor de R$600,00 calculadas sobre
R$30.000,00, valor arbitrado à condenação, pelas reclamadas.
Intimem-se as partes.
Quanto à intimação da União, observem-se os termos do artigo 1º
da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, do artigo 2º da
Portaria 839/2013 da Procuradoria-Geral Federal, e do Provimento
GP/CR nº 01/2014.
Intimado(s)/Citado(s):
Atentem as partes para a previsão do artigo 1.026, §§ 2º e 3º,
- ROSINELI LUIZ DA SILVA
c/c os artigos 80 e 81, todos do CPC, não cabendo embargos
de declaração para rever fatos e provas, bem como rever a
própria decisão, sob pena de serem aplicadas as multas
PODER JUDICIÁRIO
previstas nos mencionados artigos.
JUSTIÇA DO
NADA MAIS
DIEGO TAGLIETTI SALES
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff3170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto e do que mais consta dos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por ROSINELI LUIZ DA SILVA em desfavor de
ASSENTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTDA, FURNITURE COMERCIO DE MOVEIS PARA
ESCRITORIO - ME e ELO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
PARA ESCRITORIO EIRELI, decido:
Extinguir, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de
retificação dos dados do CNIS, com base no artigo 485, inciso IV,
do CPC, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769,
CLT).
NO MÉRITO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados, observada a prescrição pronunciada e a
fundamentação apresentada, como se constantes neste dispositivo,
para condenar as rés, de forma solidária a:
• saldo de salário de 30 dias (out/2021); aviso prévio indenizado de
78 dias; 13º salário proporcional de 10/12 (2021); férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185491
Processo Nº ATOrd-1000380-05.2022.5.02.0341
RECLAMANTE
ROSINELI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO WILTON BATISTA
VIANA(OAB: 339006/SP)
RECLAMADO
ASSENTEX INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTDA
ADVOGADO
MIRALDO SOARES DE SOUZA(OAB:
211517/SP)
RECLAMADO
FURNITURE COMERCIO DE MOVEIS
PARA ESCRITORIO - ME
ADVOGADO
MIRALDO SOARES DE SOUZA(OAB:
211517/SP)
RECLAMADO
ELO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI
ADVOGADO
MIRALDO SOARES DE SOUZA(OAB:
211517/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSENTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTDA
- ELO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA
ESCRITORIO EIRELI
- FURNITURE COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO ME