TRT2 07/07/2022 - Pág. 15229 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15229
dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
deverão ser remetidas ao TST.
Intimem-se.
1. HUDSON LIMA SILVA
Recorrente(s):
2. VIA S.A.
Advogado(a)(s):
1. MARCOS ROBERTO DIAS
(MG - 87946)
/atl
SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2022.
Recorrido(a)(s):
Os mesmos
Advogado(a)(s):
Os mesmos
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000080-25.2021.5.02.0714
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
HUDSON LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE
VIA S.A.
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
VIA S.A.
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
HUDSON LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Recurso de: HUDSON LIMA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 10/06/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 23/06/2022 - id.
bf7d2c3).
Regular a representação processual, id. cb19956 .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissão.
Alegação(ões):
Sustenta que os juros e encargos cobrados no parcelamento
integram o preço final da mercadoria, de modo que a comissão do
vendedor deve incidir também sobre eles.
Consta do v. Acórdão:
Intimado(s)/Citado(s):
- HUDSON LIMA SILVA
- VIA S.A.
"1.3. Vendas parceladas indeferidas sob a seguinte fundamentação:
"Ocorre que o pedido não possui amparo legal ou contratual e o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
reclamante não comprovou promessa de pagamento de comissões
sobre os juros dos produtos vendidos.
Ademais, o reclamante não tem qualquer participação no contrato
de financiamento firmado entre o cliente e a instituição financeira.
INTIMAÇÃO
Por fim, observo que tal contrato não pode integrar os encargos no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f7ae5
valor do produto final, vez que o financiamento não gera efeitos
proferida nos autos.
para a venda, e sim, na quitação da obrigação.
Desta maneira, as operações com juros e demais encargos
RECURSO DE REVISTA
financeiros, sobre vendas a prazo, não integram a base de cálculo
ROT-1000080-25.2021.5.02.0714 - Turma 5
das comissões devidas ao empregado.
Indefiro." (ID a5cadc1, fls. 907/908).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185184