TRT2 30/06/2022 - Pág. 5885 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5885
caso de inércia do(a) exequente por 2 anos, haverá extinção
ESPORTIVOS E ACESSÓRIOS EIRELI - CNPJ: 28.687.118/0001-
definitiva do feito, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista
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no art.11-A da CLT.
2ª RECLAMADA: A. BRAMBILA COMÉ RCIO DE ARTIGOS
SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2022.
ESPORTIVOS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP - CNPJ:
KATIA BIZZETTO
Juíza do Trabalho Titular
23.740.302/0001-00
3ª RECLAMADA: M. R. MARTINS COMÉ RCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS EIRELI - CNPJ: 10.359.268/0001-78
Processo Nº ATOrd-1001342-87.2019.5.02.0711
RECLAMANTE
JEAN CARLOS DE BARROS LOPES
ADVOGADO
LUCIANO HENRIQUES DE OLIVEIRA
ROXO TEIXEIRA(OAB: 322486/SP)
ADVOGADO
LIA COELHO AYUB(OAB: 274426/SP)
RECLAMADO
M. R. MARTINS COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
ADVOGADO
JAQUELYNE SPINOLA DIAS(OAB:
327538/SP)
ADVOGADO
EDSON BALDOINO JUNIOR(OAB:
162589/SP)
RECLAMADO
M. T. MARTINS ESPORTES
ADVOGADO
JAQUELYNE SPINOLA DIAS(OAB:
327538/SP)
ADVOGADO
EDSON BALDOINO JUNIOR(OAB:
162589/SP)
RECLAMADO
SCOTLAND COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
JAQUELYNE SPINOLA DIAS(OAB:
327538/SP)
ADVOGADO
EDSON BALDOINO JUNIOR(OAB:
162589/SP)
RECLAMADO
A. BRAMBILA COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS E
ACESSORIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
JAQUELYNE SPINOLA DIAS(OAB:
327538/SP)
ADVOGADO
EDSON BALDOINO JUNIOR(OAB:
162589/SP)
TESTEMUNHA
JOSE CARLOS NERES CARDOSO
4ª RECLAMADA: M. T. MARTINS ESPORTES - CNPJ:
07.901.050/0001-99
Obs. As reclamadas foram condenadas solidariamente.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da
Vara, Dr(a). KATIA BIZZETTO.
São Paulo, data abaixo.
Eunice Megumi Yamamura
Técnica Judiciária
Intimado(s)/Citado(s):
- A. BRAMBILA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E
ACESSORIOS EIRELI - EPP
- M. R. MARTINS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
EIRELI
- M. T. MARTINS ESPORTES
- SCOTLAND COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E
ACESSORIOS EIRELI
Vistos, etc...
PODER JUDICIÁRIO
Com a expressa concordância das reclamadas – ID 5b3be7c,
JUSTIÇA DO
exceto quanto à inclusão da multa aplicada à testemunha, que
deverá ser cobrada desta e não da ré, HOMOLOGO os cálculos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c55eb
apresentados pelo(a) reclamante - ID 6e53574 e fixo o crédito bruto
exequendo conforme quadro abaixo:
proferida nos autos.
Processo nº 1001342-87.2019.5.02.0711
TÍTULO:
RECLAMANTE: JEAN CARLOS DE BARROS LOPES - CPF:
456.430.648-04 - PIS Nº 13985509084
1ª RECLAMADA: SCOTLAND COMÉRCIO DE ARTIGOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184839
VALOR: