TRT2 29/06/2022 - Pág. 9492 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9492
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 496879f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI/SP
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ed767
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nº 100104090.2020.502.0204
ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO
Ao dia 30 do mês de junho de 2022, a 4ª Vara do Trabalho de
Juíza do Trabalho Substituta
Barueri/SP, em sua sede, através da MM. Juíza do Trabalho
Processo Nº ATSum-1000354-64.2021.5.02.0204
RECLAMANTE
PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO
RIELDE CARLOS DA SILVA(OAB:
315120/SP)
ADVOGADO
ROBERTO FERRARI JUNIOR(OAB:
290341/SP)
RECLAMADO
ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECLAMADO
COOLPER CARGA E DESCARGA
LTDA - ME
Substituta ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO proferiu a
decisão relativa à Ação ajuizada por LUCIANA SOUZA
ROCHAcontra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL
SA.
I - RELATÓRIO
LUCIANA SOUZA ROCHA ajuizou reclamação contraAMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA afirmando que:
Intimado(s)/Citado(s):
trabalhou para a reclamada no período de 06/11/2014 a 08/02/2019;
- PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
exerceu a função de Operadora de Telemarketing, tendo sido
dispensada sem justa causa; recebeu como última remuneração R$
1.244,46; trabalhou em sobrejornada sem a respectiva paga; não
PODER JUDICIÁRIO
recebeu as verbas rescisórias corretamente; laborava em condições
JUSTIÇA DO
perigosas, sem o correto pagamento dos adicionais; faz jus a multas
convencionais. Requer o pagamento dos haveres correspondentes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ed767
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO
Deu à causa o valor de R$ 179.567,73, juntou documentos (fls.
23/145).
A reclamada juntou defesa e documentos.
Juíza do Trabalho Substituta
Manifestação da reclamante sobre a defesa e documento.
Processo Nº ATOrd-1001040-90.2020.5.02.0204
RECLAMANTE
LUCIANA SOUZA ROCHA
ADVOGADO
DANILO BARBOSA QUADROS(OAB:
85855-D/SP)
RECLAMADO
AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
A autora renunciou o pedido de adicional de periculosidade à fl. 426,
o que foi homologado pelo juiz, declarando sua extinção com
resolução do mérito, conforme
art. 487, III, c, do novo CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
Testemunha ouvida à fl. 437.
- LUCIANA SOUZA ROCHA
Rejeitadas as propostas conciliatórias oportunamente formuladas.
PODER JUDICIÁRIO
Razões finais através de memoriais.
JUSTIÇA DO
Autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184770