TRT2 28/06/2022 - Pág. 10822 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3503/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10822
resposta, independente do pagamento de custas, ser encaminhada
GUARUJA/SP, 27 de junho de 2022.
diretamente ao Juízo, em 15 dias, via email institucional
RENATA BONFIGLIO
Juíza do Trabalho Titular
([email protected]).
• Valor TOTAL da Execução: R$ 102.430,79 em 31/03/2022
• Decorrido o prazo para pagamento voluntário
Processo Nº ATOrd-0188000-17.1996.5.02.0301
RECLAMANTE
LUIZ VALDIVINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE COELHO(OAB:
132186-D/SP)
RECLAMADO
MARIA JOSE BEZERRA DOS
SANTOS
RECLAMADO
MARIA JOSE BEZERRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
LUIZ MARTINS DE FRANCA
INTERESSADO
EMPEITEIRO
• Exequente: LUIZ VALDIVINO DA SILVA, CPF: 025.367.168-05
• LUIZ VALDIVINO DA SILVA
CAM SAO JORGE, 8, SABOO, SANTOS/SP - CEP: 11085-000
• Executados: MARIA JOSE BEZERRA DOS SANTOS, CNPJ:
57.288.987/0001-09; MARIA JOSE BEZERRA DOS SANTOS,
CPF: 053.100.898-37
Intimado(s)/Citado(s):
• MARIA JOSE BEZERRA DOS SANTOS
- LUIZ VALDIVINO DA SILVA
MARIA JOSE BEZERRA DOS SANTOS
GUARUJA, 1072, SITIO PAECARA (VICENTE DE CARVALHO),
PODER JUDICIÁRIO
GUARUJA/SP - CEP: 11461-000
JUSTIÇA DO
Consigne-se que o protesto do presente título judicial é isento de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c284f
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.
Guarujá, 27/06/2022
emolumentos cartorários, nos termos do art. 98, parágrafo único,
inciso IX, do CPC.
Imputa-se ao devedor a responsabilidade pelo recolhimento dos
encargos perante o Tabelionato ao tempo do cancelamento do título
protestado, nos termos dos arts. 19 e 37 da Lei 9.492/97 e
Provimento nº 86/2019 do CNJ.
VANESSA CAVALARI VICENTE
Assistente de Diretor de Secretaria
2) Diante das pesquisas patrimoniais realizadas, intime-se o
exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da
DESPACHO
1)Conforme Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região,
“ficam os Excelentíssimos Juízes do Trabalho orientados a utilizar o
instituto do protesto extrajudicial de decisões, com a finalidade de
garantir o disposto no art. 883-A da Consolidação das Leis do
Trabalho e no art. 15 da Instrução Normativa nº 41, de 2018, do
Tribunal Superior do Trabalho” (art. 1º).
execução, no prazo de 10 dias.
3) ANAC - Agencia de Aviação Civil, ressalto que a pesquisa deve
ser realizada diretamente pela parte interessada gratuitamente e
sem a intervenção do Poder Judiciário diretamente pelo sítio ANAC,
haja vista que a Certidão Negativa de Propriedade de Aeronaves
(CNPA) é pública, cujo link segue abaixo:
link: https://sistemas.anac.gov.br/CNPA/PesquisarCnpa
Assim sendo, por força da referida recomendação desta eg.
Corregedoria Regional, e nos termos dos artigos 517 do CPC e 883A da CLT, proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial
exequendo, junto ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos desta
comarca.
Considerando o princípio da economia e celeridade processual e o
da cooperação das partes, cópia assinada eletronicamente deste
despacho servirá como OFÍCIO, para querendo, ser impresso e
encaminhado pelo exequente ao Tabelião de Protesto de Letras e
Títulos desta comarca para fins do art. 517 CPC, devendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184712
4) Defiro CNSEG / SUSEP.
Considerando o princípio da economia e celeridade processual e o
da cooperação das partes, atribuo a esta decisão FORÇA DE
OFÍCIO para autorizar a parte (AUTORA) interessada, munida
deste despacho assinado eletronicamente, a diligenciar, em 05 dias,
diretamente ou por email ([email protected]) ao CNSEG /
SUSEP, e postular pelo cumprimento desta ordem a informar, em
15 dias, a existência de eventuais aplicações em nome dos
executados MARIA JOSE BEZERRA DOS SANTOS, CNPJ: