TRT2 06/06/2022 - Pág. 11423 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
11423
RECLAMANTE: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA
Gratuita.
RECLAMADO: AMBEV S.A.
Tendo em vista o valor do acordo, fica dispensada a comunicação
TERMO DE SESSÃO CONCILIATÓRIA - PROCESSO 100055237.2022.5.02.0602
ao INSS, conforme Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os autos à Vara de Trabalho de origem.
Cumprido o acordo, arquive-se.
Em 02 de junho de 2022, na sala virtual de sessões do Centro
Nada mais.
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas –
MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA
Leste, realizou-se sessão de conciliação relativa ao processo
Juiz(a) do Trabalho
identificado em epígrafe, ajuizado por RAFAEL DOS SANTOS
SOUZA em face de AMBEV S.A..
Inicialmente, esclareço que trata-se de expediente de caráter
Ata redigida por CLAUDIA APARECIDA MARTINS DA SILVA,
excepcional, considerando os trâmites administrativos a que está
Secretário(a) de Audiência.
sujeito este CEJUSC, na forma da Resolução nº 174 do CSJT.
SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2022.
CLAUDIA APARECIDA MARTINS DA SILVA
Ausentes as partes.
CONCILIAÇÃO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-1000552-37.2022.5.02.0602
RECLAMANTE
RAFAEL DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO DA GAMA
SILVEIRO(OAB: 125313/SP)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA
PRADO(OAB: 264534/SP)
As partes juntaram aos autos petição de acordo (ID. 2c90917),
assinada pelo reclamante e pelos patronos de ambas as partes, os
quais são dotados de poderes para transigir.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOS SANTOS SOUZA
O reclamante ratificou os termos do acordo, via contato
telepresencial, no dia 01/06/2022, às 14h45.
Acolho a discriminação de verbas apresentada conforme ID.
PODER JUDICIÁRIO
feb1542 - Pág. 1 (Indenização por danos morais – R$25.000,00;
JUSTIÇA DO
PLR/PEX – R$27.751,95; e, Contribuição confederativa – R$
2.428,05), sobre as quais não há incidência de contribuição
previdenciária.
Registro que a quitação plena e irrestrita decorrente do presente
acordo não abrange eventuais direitos que possam vir a ser objeto
de ação perante a Justiça Comum, por ausência de competência
desta Justiça do Trabalho.
HOMOLOGO O ACORDO, nos termos avençados pelas partes
acordantes, para que produza os efeitos legais.
O reclamante juntou aos autos declaração de pobreza (ID.
36e17f4), a qual é dotada de presunção de veracidade (art. 99, § 3º,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
CEJUSC Leste
ATOrd 1000552-37.2022.5.02.0602
RECLAMANTE: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA
RECLAMADO: AMBEV S.A.
TERMO DE SESSÃO CONCILIATÓRIA - PROCESSO 100055237.2022.5.02.0602
do CPC). Dessa forma, não havendo provas em sentido contrário,
concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.100,00, calculadas
sobre R$ 55.000,00, dispensadas em face do benefício da Justiça
Em 02 de junho de 2022, na sala virtual de sessões do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas –
Leste, realizou-se sessão de conciliação relativa ao processo
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