TRT2 20/05/2022 - Pág. 1350 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1350
requisitos do art. 5º da Lei 7.347/85
Intimem-se.
Assim, determino a exclusão da Associação Primeiro de Maio,
Após, exclua-se a Associação Primeiro de Maio dos autos.
determino a exclusão da Associação Primeiro de Maio enquanto
E aguarde-se audiência.
litisconsorte ativa, eis que ausentes os requisitos do art. 5º, V e §2º
SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2022.
da Lei 7.347/85.
MOISES TIMBO DE OLIVEIRA
Intimem-se.
Juiz do Trabalho Substituto
Após, exclua-se a Associação Primeiro de Maio dos autos.
E aguarde-se audiência.
SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2022.
MOISES TIMBO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-1001514-09.2021.5.02.0016
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR
ASSOCIACAO PRIMEIRO DE MAIO ASPM
ADVOGADO
RAPHAEL MIZIARA(OAB: 11272/PI)
RÉU
UNIDAS VEICULOS ESPECIAIS S.A.
ADVOGADO
SORAYA DE ALMEIDA
CLEMENTINO(OAB: 87254/MG)
Processo Nº ATSum-1000590-94.2021.5.02.0081
RECLAMANTE
DANILO FERENCZI
ADVOGADO
ROBERTO KAYO KISSE(OAB:
417846/SP)
RECLAMADO
H M CONSULTORIA E RECURSOS
HUMANOS EIRELI
ADVOGADO
FABIANO BIMBO RESAFFA(OAB:
283520/SP)
RECLAMADO
ESCALE SEO MARKETING DIGITAL
LTDA
ADVOGADO
MARCIO STULMAN(OAB: 149214/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCALE SEO MARKETING DIGITAL LTDA
- H M CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS VEICULOS ESPECIAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cdd12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
IV – DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023a15c
Ante o expendido,
proferido nos autos.
- NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração opostos porESCALE
SEO MARKETING DIGITAL LTDA (2ª reclamada) na presente
CONCLUSÃO
Reclamação Trabalhista;
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara
-ACOLHO INTEGRALMENTE os Embargos de Declaração
do Trabalho de São Paulo/SP.
opostos porH M CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS
SAO PAULO, data abaixo.
EIRELI (1ª reclamada)com o fito de SANAR A CONTRADIÇÃO DA
CAMILLA MOREIRA LINDOSO
SENTENÇA ID. 165830f e DETERMINAR A CORREÇÃO NO SEU
DESPACHO
DISPOSITIVO, para que passe a constar o seguinte tópico no item
Vistos.
“e.”:
#id:035b571: Requer a Associação Primeiro de Maio a exclusão dos
“- deverá a 2ª reclamada proceder à anotação do contrato de
autos como listisconsorte ativo.
trabalho na CTPS do reclamante para constar, nos termos do artigo
Requer a parte autora sob #id:38d0aa7 a exclusão da Associação
39 da CLT, a data de saída em 24/04/2020, no prazo estabelecido
Primeiro de Maio enquanto litisconsorte ativo, eis que ausente os
na fundamentação, contados da respectiva intimação após o
requisitos do art. 5º da Lei 7.347/85
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa no valor
Assim, determino a exclusão da Associação Primeiro de Maio,
de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser revertida em favor do
determino a exclusão da Associação Primeiro de Maio enquanto
reclamante. Não cumprida a obrigação pelas reclamadas, deverá a
litisconsorte ativa, eis que ausentes os requisitos do art. 5º, V e §2º
Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo fazê-la, nos
da Lei 7.347/85.
termos do artigo 39, § 2º da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182875