TRT2 05/05/2022 - Pág. 16840 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16840
Súmula 126, do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- JULIANA CRISTINA SOARES GOTARDO
Ficam afastadas, portanto, as violações apontadas.
DENEGA-SE seguimento.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta.
A Turmaentendeu que não há sustentação para a rescisão
PODER JUDICIÁRIO
indiretado contrato de trabalho, haja vista que não houve prova
JUSTIÇA DO
quanto à impossibilidade de manutenção do pacto laboral pelo não
pagamento de adicional de insalubridade e pela não concessão do
intervalo previsto no artigo 384 da CLT.
INTIMAÇÃO
Não obstante as afrontas legais e constitucionais aduzidas, inviável
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ca0a22
proferida nos autos.
o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no
v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos
nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede
RECURSO DE REVISTA
extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula n.º 126
RO-1001705-60.2017.5.02.0027 - Turma 18
doTST.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
JULIANA CRISTINA SOARES
Recorrente(s):
GOTARDO
Intimem-se.
THIAGO BERNARDO CORREA
Advogado(a)(s):
(SP - 253991)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
Recorrido(a)(s):
DISTRIBUICAO
/jug
RAQUEL NASSIF MACHADO
Advogado(a)(s):
SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2022.
PANEQUE (SP - 173491)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 08/04/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 27/04/2022 - id.
6581a98).
Regular a representação processual,id. 70c6a41.
Dispensado o preparo (id. f484fe1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral.
Pretende o restabelecimento da indenização por danos morais ante
a comprovação de conduta por parte da reclamada que resultou em
abalo moral.
As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o
conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em
sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182083
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1001705-60.2017.5.02.0027
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
JULIANA CRISTINA SOARES
GOTARDO
ADVOGADO
THIAGO BERNARDO CORREA(OAB:
253991/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECORRIDO
JULIANA CRISTINA SOARES
GOTARDO
ADVOGADO
THIAGO BERNARDO CORREA(OAB:
253991/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- JULIANA CRISTINA SOARES GOTARDO