TRT2 02/05/2022 - Pág. 4926 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
4926
Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR
Acórdão, fls. 462/469.
Nº 02/2019, deste E. TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, §
Acórdão proferido em de embargos de declaração, fls. 481/482.
1º, alíneas a, b, c, e d, relativo aos prazos para liberação dos
Denegado seguimento ao recurso de revista, fls. 510/512; negado
alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias a contar dos momentos
provimento ao agravo de instrumento, fls. 589/596.
processuais ali definidos.
Trânsito em julgado em 13/09/2021, fls. 598.
Nada mais.
Homologo o laudo pericial contábil, fls. 768/854, e fixo o principal
Intimem.
bruto em R$ 2.9526.573,63, vigente em 01/03/2022, atualizável até
SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2022.
a data do efetivo pagamento (IPCA-E até 10/12/2015).
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juíza do Trabalho Titular
Selic a partir de 11/12/2015, a serem computados na ocasião do
pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.
TST), no valor importa em R$ 1.297.057,44, vigente em 01/03/2022.
Processo Nº ATOrd-0002427-62.2015.5.02.0066
RECLAMANTE
IVAN IGOR IATCEKIW
ADVOGADO
FABIOLA MARQUES(OAB:
118290/SP)
ADVOGADO
claudia jose abud(OAB: 105608/SP)
RECLAMADO
NEWCO PROGRAMADORA E
PRODUTORA DE COMUNICACAO
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO SOTO PIRES(OAB:
157811/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA TEODORO
FALEIROS(OAB: 186034/SP)
RECLAMADO
RADIO E TELEVISAO
BANDEIRANTES S.A.
ADVOGADO
EDUARDO SOTO PIRES(OAB:
157811/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA TEODORO
FALEIROS(OAB: 186034/SP)
PERITO
EDSON ELIAS RIBEIRO MARCAL
Custas recolhidas, fls. 422.
Honorários periciais contábeis, a favor de Newton Aparecido dos
Santos, pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, a serem
requisitados perante o E. TRT, pelo valor do teto administrativo.
Honorários periciais contábeis, a favor de Edson Elias R. Marçal,
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), vigente em 01/03/2021,
atualizável até efetivo pagamento.
Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria
nº 435/11 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores
individuais das contribuições previdenciárias.
Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelo empregado
em R$ 19.857,65, e a contribuição do empregador em R$
431.149,83, vigente para 01/03/2021, que deverão sofrer
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE
COMUNICACAO LTDA.
- RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
atualização até o efetivo pagamento.
Imposto de renda devido pelo empregado, no valor de R$
504,370,43, vigente para 01/03/2021, que deverão sofrer
atualização até o efetivo pagamento. (Base de cálculo R$
2.033,236,76, número= 63 meses, parcela a deduzir R$ 869,36)
PODER JUDICIÁRIO
A responsabilidade das reclamadas, Rádio e Televisão
JUSTIÇA DO
Bandeirantes Ltda e Newco Programadora e Produtora de
Comunicação Ltda, é solidária.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9be1b4
proferida nos autos.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, deferida na
sentença, fls 339/356.
Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is), fls. 423, 507 e 541, a
favor do reclamante, que, comprovará nos autos o(s) valor(es)
CONCLUSÃO
Nesta data,faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
São Paulo, 01 de maio de 2022.
CLEONICE RODRIGUES
soerguido(s), providência sem a qual a execução não prosseguirá.
Considerando a implantação do novo sistema de expedição de
alvarás pelo BANCO DO BRASIL - SISCONDJ, fica V. Sa.
INTIMADO(A) a informar, em cinco dias, os dados bancários
completos - banco, agência, conta, CNPJ, titularidade -, a fim de
possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente.
Cumprido a Secretaria efetuará o encontro das contas e intimará a
Vistos, etc...
Sentença, fls. 339/356.
Sentença proferida em embargos de declaração, fls. 374/375,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181876
reclamada para depositar a diferença da condenação em 15 dias.
Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR
Nº 02/2019, deste E. TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, §