TRT2 07/04/2022 - Pág. 8908 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
HANTKE(OAB: 71337/SP)
INSTITUTO GERIR
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
MUNICIPIO DE GUARULHOS
CANTAREIRA CLINICA MEDICA
LTDA
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
HANTKE(OAB: 71337/SP)
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LONDERO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
8908
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-1000952-79.2021.5.02.0313
REQUERENTE
RODRIGO LONDERO DE SOUZA
ADVOGADO
LILIAN JACQUELINE ROLIM(OAB:
99792/SP)
REQUERIDO
JAGUARI CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
HANTKE(OAB: 71337/SP)
REQUERIDO
DELPHOS MEDICINA,
CONSULTORIA E GESTAO LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
HANTKE(OAB: 71337/SP)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE GUARULHOS
REQUERIDO
CANTAREIRA CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
HANTKE(OAB: 71337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff158f
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
- CANTAREIRA CLINICA MEDICA LTDA
- DELPHOS MEDICINA, CONSULTORIA E GESTAO LTDA
- INSTITUTO GERIR
- JAGUARI CLINICA MEDICA LTDA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Guarulhos, 07 de abril de 2022
PODER JUDICIÁRIO
VIVIANE MAYUMI KAWASAKI
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff158f
dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF,
proferido nos autos.
INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB,
CONCLUSÃO
SERASAJUD) em face de DELPHOS MEDICINA, CONSULTORIA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
E GESTÃO LTDA, CNPJ: 27.936.906/0001-79; CANTAREIRA
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
CLÍNICA MÉDICA LTDA, CNPJ: 28.302.519/0001-43; JAGUARI
Guarulhos, 07 de abril de 2022
CLÍNICA MÉDICA LTDA, CNPJ: 28.491.428/0001-01.
VIVIANE MAYUMI KAWASAKI
Com o retorno do mandado, caso o bloqueio SISBAJUD seja
negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de:
DESPACHO
DELPHOS MEDICINA, CONSULTORIA E GESTÃO LTDA, CNPJ:
27.936.906/0001-79; CANTAREIRA CLÍNICA MÉDICA LTDA,
Expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização
CNPJ: 28.302.519/0001-43; JAGUARI CLÍNICA MÉDICA LTDA,
dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF,
CNPJ: 28.491.428/0001-01.
INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB,
Com o retorno, caso a penhora em dinheiro seja negativa, intime-se
SERASAJUD) em face de DELPHOS MEDICINA, CONSULTORIA
o(a) reclamante para que indique meios adequados à satisfação de
E GESTÃO LTDA, CNPJ: 27.936.906/0001-79; CANTAREIRA
seu crédito, em 30 dias. No silêncio, ou na apresentação de meios
CLÍNICA MÉDICA LTDA, CNPJ: 28.302.519/0001-43; JAGUARI
já praticados nos autos, aguarde-se provocação no arquivo
CLÍNICA MÉDICA LTDA, CNPJ: 28.491.428/0001-01.
provisório, com aplicação do disposto no art. 11-A da CLT.
Com o retorno do mandado, caso o bloqueio SISBAJUD seja
Int.
negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de:
GUARULHOS/SP, 07 de abril de 2022.
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180954
DELPHOS MEDICINA, CONSULTORIA E GESTÃO LTDA, CNPJ:
27.936.906/0001-79; CANTAREIRA CLÍNICA MÉDICA LTDA,