TRT2 18/03/2022 - Pág. 9660 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9660
ADVOGADO
FABIOLA ELIANA FERRARI(OAB:
161543/SP)
HENRY SINGER GONZALEZ
FABIO ZINGER GONZALEZ(OAB:
77851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
- MAPSOLO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA VIEIRA DOS ANJOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75372cf
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz desta Vara do Trabalho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c59f22
Cotia, data abaixo.
proferida nos autos.
Flavio Augusto Sartori
CONCLUSÃO
Analista Judiciário
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(ª) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cotia/SP, certificando que o Recurso Ordinário
Em face dos termos do último parágrafo da decisão de ID3177487,
apresentado encontra-se tempestivo, preparo recolhido e subscrito
recebo a impugnação à sentença de liquidação oposta sob
por advogado que tem procuração nos autos.
IDc58df06 pela União como a manifestação prevista no § 3º do
GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO
artigo 879 da CLT.
COTIA, 18 de março de 2022
No mérito, rejeito-a, pois, conforme se infere dos cálculos de
ID34dec38, foram apurados juros de mora desde a época da
Vistos etc.
prestação dos serviços sobre as contribuições previdenciárias
Recebo o Recurso Ordinário do reclamado, nos termos do art. 895,I
decorrentes das verbas objeto da condenação, o que se coaduna
da CLT.
com o disposto no item V da Súmula nº 368 do TST.
Vista ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Portanto, sem prejuízo da possibilidade da União impugnar a
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
decisão de ID3177487 e a presente decisão após o pagamento
COTIA/SP, 18 de março de 2022.
ou a efetiva garantia da execução pelas reclamadas, ratifico os
DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
valores das contribuições previdenciárias fixadas na decisão
Juiz do Trabalho Substituto
de ID3177487.
Considerando que a 1ª reclamada encontra-se em recuperação
judicial, do que resulta a impossibilidade dela imediatamente pagar
os valores por ela devidos nesta ação, determino que, a título de
citação em execução, seja a 2ª reclamada, responsável subsidiária
pelas verbas objeto da condenação, intimada para que, no prazo de
quinze dias, promova o pagamento ou a garantia da execução dos
valores de sua responsabilidade subsidiária, sob pena de execução.
Processo Nº ATSum-1000473-08.2021.5.02.0242
RECLAMANTE
MARIA RITA VIEIRA DOS ANJOS
ARAUJO
ADVOGADO
FABIOLA ELIANA FERRARI(OAB:
161543/SP)
RECLAMADO
HENRY SINGER GONZALEZ
ADVOGADO
FABIO ZINGER GONZALEZ(OAB:
77851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRY SINGER GONZALEZ
Intimem-se as partes e a União Federal.
COTIA/SP, 18 de março de 2022.
DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-1000473-08.2021.5.02.0242
RECLAMANTE
MARIA RITA VIEIRA DOS ANJOS
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179921
INTIMAÇÃO