TRT2 08/03/2022 - Pág. 4517 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SAO PAULO/SP, 08 de março de 2022.
4517
FGTS e SD.
Custas da fase de conhecimento e da execução a cargo da
KASSIA ANGELICA SEBALHO SOUZA
reclamada, no valor de R$ 788,48, a serem recolhidas e
Servidor
comprovadas nos autos por guia própria GRU, no prazo de dez
Notificação
dias a contar da homologação da avença, ante o trânsito em
julgado da sentença de mérito, não mais podendo as partes
Processo Nº ATOrd-1001177-57.2018.5.02.0070
RECLAMANTE
EVANE DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO
KARLA ALONSO CASAMAYOR
PINHEIRO(OAB: 138369/SP)
RECLAMADO
PRISCILA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA SILVEIRA MELLO(OAB:
299708/SP)
RECLAMADO
PRISCILA CRISTINA DE SOUZA
TERCEIRO
JOSE DANIEL MONTEIRO MOREIRA
INTERESSADO
ADVOGADO
JOSE DANIEL MONTEIRO
MOREIRA(OAB: 189125/SP)
TERCEIRO
MARGOT DE CASTRO
INTERESSADO
ADVOGADO
SERGIO PAULO LIVOVSCHI(OAB:
155504/SP)
ARREMATANTE
ADRIANA FELIPPE SARDI
ADVOGADO
SANDRA CRISTINA DO CARMO
LIRA(OAB: 137687/SP)
TERCEIRO
CONDOMINIO EDIFICIO JULIO
INTERESSADO
CEZAR
ADVOGADO
JULIO CESAR GAIARDO SIMOES
CARVALHO OLIVEIRA(OAB:
272919/SP)
transigirem nesse sentido.
No mesmo sentido, tendo em vista o respeito à coisa julgada, não
cabe mais às partes a livre discriminação das verbas da avença (OJ
nº 376, SDI-I e Súmula nº 74/AGU). Deverá a reclamada, no prazo
de dez dias, a contar da última parcela, comprovar os
recolhimentos previdenciários proporcionais, nos termos do artigo
832, § 6º da CLT, observando a OJ nº 376 da SDI-I do C. TST e o
art. 276, Decreto nº 3.048/1999, sob pena de prosseguimento da
execução.
A reclamada, desde já, fica ciente do disposto no art. 880 da CLT,
em caso de eventual e futura execução. Desnecessária a juntada de
recibos comprobatórios de recebimento dos valores. Eventual
denúncia de inadimplemento deve ser realizada até o prazo de dez
dias da última parcela da avença, sob pena de se dar o acordo por
quitado e extinta eventual execução.
Comprovados os recolhimentos previdenciários e das custas, e
Intimado(s)/Citado(s):
nada mais pendente, exclua-se do BNDT, retirem-se os gravames
- EVANE DE SOUZA CRUZ
RENAJUD (#id:c59f447) e arquivem-se os autos.
Embora não tenha sido requerido, encaminhe-se email com
urgência para cancelamento do leilão, uma vez que designado para
PODER JUDICIÁRIO
amanhã. Neste sentido, louvo o trabalho da z. Secretaria da Vara,
JUSTIÇA DO
que levou conclusos a petição da avença em menos de 1,0 horas,
sendo que foi protocolada com menos de 24 horas de antecedência
INTIMAÇÃO
do leilão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27628c
Intimem-se.
proferida nos autos.
SAO PAULO/SP, 07 de março de 2022.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria
DESPACHO
HOMOLOGO o acordo entabulado, no importe de R$ 70.000,00 (14
parcelas, sendo a primeira em 07/03/2022), na forma e valor
avençados entre as partes, para que produza seus regulares
efeitos.
Multa de 50%, em caso de inadimplemento, conforme
convencionado entre as partes.
Consoante item 2-F) do acordo, as partes ajustam a anotação da
CTPS da autora. Defiro a expedição de alvará para percepção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179307
MARCOS SCALERCIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1001177-57.2018.5.02.0070
RECLAMANTE
EVANE DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO
KARLA ALONSO CASAMAYOR
PINHEIRO(OAB: 138369/SP)
RECLAMADO
PRISCILA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA SILVEIRA MELLO(OAB:
299708/SP)
RECLAMADO
PRISCILA CRISTINA DE SOUZA
TERCEIRO
JOSE DANIEL MONTEIRO MOREIRA
INTERESSADO
ADVOGADO
JOSE DANIEL MONTEIRO
MOREIRA(OAB: 189125/SP)
TERCEIRO
MARGOT DE CASTRO
INTERESSADO
ADVOGADO
SERGIO PAULO LIVOVSCHI(OAB:
155504/SP)
ARREMATANTE
ADRIANA FELIPPE SARDI