TRT2 07/03/2022 - Pág. 18680 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
ADVOGADO
18680
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
FRANZE(OAB: 124517/SP)
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Conheço dos embargos, por presentes os pressupostos legais de
admissibilidade.
DOS EMBARGOS DAS RECLAMADAS - OMISSÃO - VALOR DA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONDENAÇÃO
A embargante tem razão.
O v. acórdão embargado deu provimento parcial ao recurso das
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
reclamadas, excluindo da condenação a determinação de
proferido nos presentes autos (Id. nº 73dcdb8):
pagamento de diversas parcelas, a saber:
PROCESSO TRT Nº 1000562-24.2019.5.02.0073 - 10ª TURMA
"ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trabalho da 2ª Região, em CONHECER dos recursos ordinários
EMBARGANTE: JOSIANE TEODORA DE ARAÚJO
interpostos e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
POLLUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.
da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas
FOCCUS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
extras, inclusive intervalares, e seus reflexos; excluir da condenação
POLI SERVICE LTDA., MULT SERVICE VIGILÂNCIA LTDA.
o pagamento do adicional noturno e seus reflexos; reconhecer que
MULT SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
a rescisão contratual operou-se por iniciativa da reclamante, em
EMBARGADO: V. Acórdão fls. 595
8/4/2019 e afastar da condenação o pagamento de a) aviso prévio
indenizado; b) multa de 40% sobre a totalidade do FGTS e c) multa
prevista na cláusula 5ª da CCT. Igualmente indevida entrega das
guias para levantamento do FGTS devido na contratualidade e
recebimento do seguro-desemprego. Não há, outrossim, falar-se em
execução direta em pecúnia dos valores correspondentes ou em
aplicação de multa diária pela não entrega das guias de FGTS e
seguro desemprego, ou falta de baixa na CTPS (...)"(fls. 603)
Desse modo, frente a exclusão de diversas rubricas da condenação,
seria necessária a adequação do valor da condenação. Assim, com
vistas a sanar a omissão identificada, reduzo o valor da condenação
Embargos declaratórios opostos pela reclamante às fls. 633,
de R$ 60.000,00 arbitrados em sentença (v. fls. 490) para R$
pretendendo a juntada do voto vencido aos autos, bem como
20.000,00, resultando em custas, pelas reclamadas, de R$ 400,00.
alegando que não houve correta valoração da prova quanto às
Acolho.
pretensões alusivas ao reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho e horas extras. Questiona, ainda, o acerto do
DOS EMBARGOS DA RECLAMANTE
decidido quanto à aplicação das multas dos arts. 467 e 477, ambos
Sob o pretexto de obter aperfeiçoamento da dicção jurisdicional, A
da CLT e honorários de sucumbência.
embargante aborda questões de mérito da decisão, demonstrando
As reclamadas, embargam de declaração conjuntamento às fls.
ser seu real intento a reapreciação da causa e reforma da decisão
701, alegando a existência de omissão no julgado quanto ao valor
embargada.
da condenação.
Os embargos de declaração visam afastar eventual obscuridade,
Tempestividade e regularidade processual observadas.
contradição ou omissão, não se prestando a questionar o acerto da
Manifestação da reclamante, nos termos da OJ 142 da SDI-1 do C
decisão proferida, a qual deve ser atacada por via própria. Têm,
TST às fls. 842. As reclamadas, malgrado devidamente intimadas,
pois, função específica, que não deve ultrapassar os limites fixados
não responderam aos embargos da reclamante.
no art. 897 - A da CLT, o que não é a hipótese dos autos.
É o relatório.
Isso porque as questões atinentes à modalidade de rescisão
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