TRT2 20/01/2022 - Pág. 11531 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3396/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 811cd29
RECLAMADO
ADVOGADO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
ADVOGADO
ADVOGADO
Trabalho.
SANTOS, 20 de janeiro de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
FABIO ZACCHI CITERO
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes ID. 74cb289,
para que surta seus regulares efeitos.
Devolva-se, por alvará, o valor bloqueado à executada ANDREA
RIBEIRO BRANDELERO, sem necessidade de manifestação das
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
partes sobre a questão, por tratar-se de valor irrisório.
Decorridos 30 ( trinta ) dias do termo final, sem manifestação das
partes, que apenas deverão peticionar nos autos na hipótese de
inadimplemento, reputar-se-á quitado o acordo, na forma
avençada, hipótese em que o(a) autor(a) dará quitação total do
11531
RAFAELA CAMILO DE OLIVEIRA
CAROLINO(OAB: 328284/SP)
GRUPO AGUIA UNO - PRESTADORA
DE SERVICOS LTDA
LUIZ GUSTAVO TORRESI(OAB:
218298/SP)
VALERIANA HELCIAS
MANHANI(OAB: 140023/SP)
MOACIR BRANDELERO
THEO CAMPOMAR NASCIMENTO
BASKERVILLE MACCHI(OAB:
182608/SP)
MARIANA TOME RAMOS(OAB:
241907/SP)
LUIZ GUSTAVO TORRESI(OAB:
218298/SP)
ANDREA RIBEIRO BRANDELERO
MARIANA TOME RAMOS(OAB:
241907/SP)
THEO CAMPOMAR NASCIMENTO
BASKERVILLE MACCHI(OAB:
182608/SP)
ARLI ARGEU BRANDELERO
LUIZ GUSTAVO TORRESI(OAB:
218298/SP)
INSPETOR.COM-SEGURANCA
ELETRONICA E TREINAMENTO
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RIBEIRO BRANDELERO
- GRUPO AGUIA UNO - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- MOACIR BRANDELERO
objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais
reclamar, em qualquer esfera judicial.
Custas processuais já dispensadas, conforme termo de audiência
PODER JUDICIÁRIO
de ID. 68dbc1c - Pág. 10.
JUSTIÇA DO
No mesmo sentido, as verbas executadas são compostas por títulos
indenizatórios, sem incidência de tributos ou contribuição
INTIMAÇÃO
previdenciária.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 811cd29
Nos termos da Portaria 582 no Ministério da Fazenda de
proferida nos autos.
11.12.2013, fica dispensada a intimação do INSS.
CONCLUSÃO
Cumprido o acordo e as determinações supra, se nada mais houver,
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
remetam-se os autos ao arquivo geral.
Trabalho.
Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o
SANTOS, 20 de janeiro de 2022
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser
FABIO ZACCHI CITERO
observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento
DECISÃO
antes do arquivamento do feito.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes ID. 74cb289,
Int.
para que surta seus regulares efeitos.
SANTOS/SP, 20 de janeiro de 2022.
Devolva-se, por alvará, o valor bloqueado à executada ANDREA
ATHANASIOS AVRAMIDIS
RIBEIRO BRANDELERO, sem necessidade de manifestação das
Juiz do Trabalho Substituto
partes sobre a questão, por tratar-se de valor irrisório.
Processo Nº ATSum-0000033-40.2014.5.02.0447
RECLAMANTE
VITANIA SOUZA ROCHA
ADVOGADO
PAOLO EDUARDO ROVERATO
DIAS(OAB: 257726/SP)
ADVOGADO
ERALDO AURELIO RODRIGUES
FRANZESE(OAB: 42501/SP)
RECLAMADO
MOACIR BRANDELERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177182
Decorridos 30 ( trinta ) dias do termo final, sem manifestação das
partes, que apenas deverão peticionar nos autos na hipótese de
inadimplemento, reputar-se-á quitado o acordo, na forma
avençada, hipótese em que o(a) autor(a) dará quitação total do
objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais