TRT2 19/01/2022 - Pág. 4125 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3395/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022
4125
Contudo, nesse caso, recomenda-se a utilização do Google
para que seja proferida decisão, posto que dos autos não consta
Chrome.
qualquer despacho ou decisão do Juízo de origem.
Não serão encaminhados convites para o e-mail das partes e dos
Intime-se. Cumpra-se.
procuradores, que deverão efetuar o acesso através dos dados
SAO PAULO/SP, 18 de janeiro de 2022.
acima informados.
ELISA MARIA DE BARROS PENA
Juíza do Trabalho Titular
SAO PAULO/SP, 18 de janeiro de 2022.
ELISA MARIA DE BARROS PENA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-1001245-93.2021.5.02.0363
AUTOR
MARINES CAMPOI FLORES
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº ATOrd-0001209-39.2014.5.02.0064
RECLAMANTE
FABIO ROGERIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO BAPTISTA
ABRAO(OAB: 273354/SP)
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA
CERDEIRA(OAB: 234634/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECLAMADO
ATLANTICO SUL SEGURANCA E
VIGILANCIA EIRELI
PERITO
JOHN HIROSHI IANO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROGERIO DO NASCIMENTO
- MARINES CAMPOI FLORES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3b765c
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e230d5d
proferida nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 18 de janeiro de 2022.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
FLAVIA FRANCO DE MORAES
EDUARDO JORGE LOPES MACEDO
DESPACHO
DECISÃO
Vistos.
Ante a concordância tácita das reclamadas e expressa do
Vistos.
reclamante e por corretos e condizentes com o julgado,
Da análise dos autos, observa-se que a presente ação foi
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, id ca70a2e,
distribuída para a 3ª Vara do Trabalho de Mauá, que encaminhou os
e fixo a condenação em:
autos para esta Secretaria sem proferir qualquer decisão que
1ª Reclamada: ATLÂNTICO SUL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
fundamente a recusa dos autos, conforme informação constante na
EIRELI - (Responsável Principal)
movimentação processual: “Redistribuído por dependência por
recusa de prevenção/dependência”.
Ressalta-se que, ante o teor da decisão exarada nos autos do
(principal) atualizado até
R$ 21.598,95
01/01/2021 (TR)
processo nº 0312600-79.1995.5.02.0064, em 09/03/2017,
determinando a liquidação e execução referente à sentença
condenatória proferida naquele feito de forma individual, através de
ação autônoma e por livre distribuição, ajuizada no foro de domicílio
do autor, não há falar em prevenção desta Vara.
Sendo assim, retornem os autos à 3ª Vara do Trabalho de Mauá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177154
(juros de mora) desde a
R$ 17.099,89
propositura em 26/05/2014 até