TRT2 21/12/2021 - Pág. 312 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3374/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021
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Importante ainda destacar, que o reclamante em seu depoimento
lesão na clavícula.”
pessoal, em nenhum momento que o número de pacientes que
PRIMEIRA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: ANA BEATRIZ
ficavam sob sua responsabilidade lhe tivesse causado descontrole
FERNANDES BARBOSA “que trabalhou com o reclamante sendo
emocional, não logrando ainda comprovar a alegação de ter
que a depoente era médica intensivista; que a depoente chegava a
trabalhado com a clavícula lesionada, não obstante a entrega de
fazer plantoes no mesmo horário que o autor ou trocavam
atestado médico o dispensando, posto que suas testemunhas não
plantões; que trabalhavam apenas 2 plantonistas no andar do
presenciaram o fato, sendo que sua primeira testemunha afirmou
reclamante pelo qual o reclamante era responsável e mais 2 em
que assumiu um plantão após a saída do reclamante e ficou
outro andar que ele não era responsável; que já ocorreu de
sabendo que ele estava com dor e posteriormente soube do
trabalharem 3 intensivistas no mesmo horário, ou seja, o reclamante
problema na clavícula, tendo a segunda testemunha do autor
e mais 2; que em média ficavam 34 pacientes, sendo "18 de um
declarado que não se recordava do mesmo ter trabalhado com a
lado e 16 do outro"; que a depoente assumiu um plantão após a
clavícula quebrada. Ademais, a reclamada juntou atestado médico
saída do autor e soube que o reclamante estava com dor e
no Id d04aa62 - Pág. 1, datado de 23.04.2017 afastando o
posteriormente ficou sabendo que era por um problema na
reclamante por 10 dias do trabalho, contrariando a assertiva do
clavícula; que no grupo de whatsapp pediram um médico para
obreiro de ter entregue atestado médico no dia 22.04.2017 e
substituir o reclamante no plantão, mas ninguém respondeu pelo
mesmo assim permaneceu trabalhando por determinação da
whatsapp e quando a depoente chegou a encontrar com o autor que
reclamada. Nesse sentido a prova oral colhida:
estava reclamando de dor.” (destaquei)
DEPOIMENTO DO RECLAMANTE: “que pleiteia indenização por
dano moral porque as condições de trabalho eram muito ruins;
SEGUNDA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: ANÁLIA CORONEL
que o depoente é intensivista, que deveria cuidar de no máximo
BARRERA: “que trabalhou com o reclamante como intensivista na
de dez leitos, sendo que chegava a ficar cuidando de 30
UTI, que às vezes a depoente trabalhava no mesmo andar do
pacientes,sendo que em média cuidava de 16 a 18 pacientes; que
reclamante e as vezes não; que num andar existiam 32 pacientes
não houve alteração do número de pacientes durante a
e no outro 33 ou 34 pacientes; que em cada andar trabalhavam 2
pandemia porque contrataram mais médicos; que também
intensivistas e se 1 faltasse o outro assumiria todos os pacientes;
pleiteia o dano moral porque mudaram a escala sem avisar,
que a depoente também acha que era uma irresponsabilidade o
porque trabalhou com a clavícula machucada; que o depoente
médico faltar; que as vezes só tinha a depoente na escala; que
tem um problema congênito na clávicula e sofreu uma lesão
algumas escalas trabalhavam 3 intensivistas no andar; que não se
durante o plantão se dirigiu à emergência e foi dispensado em
recorda se o reclamante trabalhou com a clavícula quebrada
razão da lesão;, mas a dra Ludimila Abrão, responsável pela
porque nem sempre estava na mesma unidade do autor, sendo que
UTI não autorizou que deixasse o plantão; que o depoente
a depoente em geral trabalhava na clínica e o reclamante na
trabalhou por 24 horas do plantão de 36 horas e depois foi afastado;
unidade cirúrgica.” (destaquei)
que o depoente perdeu um estágio de um mês em Portugal
ÚNICA TESTEMUNHA DA RECLAMADA: PATRICIA INES
porque havia programado férias para este período, as quais
CANDIDO: “que trabalhou com o reclamante ,sendo que a depoente
foram alteradas sem comunicá-lo e acabou trabalhando
era enfermeira; que na maioria das vezes a depoente trabalhava
durante este período; que são estes os fatos pelo qual o depoente
nos dias de plantão do autor; que em média eram 18 pacientes para
pleiteia indenização por dano moral; que contavam com 2
2 intensivistas; que a depoente tem absoluta certeza que o
intensivistas e de 1 a 3 diaristas, sendo que os responsáveis eram
reclamante trabalhava com mais 1 intensivistas se
apenas os intensivistas que podiam ser de 2 a 3; que em média
responsabilizando por apenas 18 pacientes; que desconhece se o
permaneciam internados na UTI de 34 a 36 pacientes.” (destaquei)
reclamante trabalhou com a clavícula quebrada.”
Diante disto, resta indeferido o pleito de indenização por danos
DEPOIMENTO DO PREPOSTO DA RECLAMADA: “que
morais, constante do item “72” do pedido.
trabalhavam entre 3 e 4 médicos intensivistas durante o plantão do
DEMAIS MATÉRIAS
autor; que eram responsáveis por 40 a 46 pacientes; que não
A reclamada demonstrou que as férias do período aquisitivo
ocorreu alteração das férias do reclamante que prejudicou o estágio
2018/2019,foram usufruídas em dois períodos concessivos de
em Portugal; que não sabe informar se o reclamante fez o estágio
quinze dias, quais sejam, 01/10/2019 a 15/10/2019 e 03/02/2020 a
em Portugal; que não ocorreu do reclamante trabalhar com uma
17/02/2020, conforme aviso e recibo de férias juntados no Idc217bff
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