TRT2 26/11/2021 - Pág. 9370 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021
9370
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Narra o reclamante que recebeu os salários até dezembro de 2019.
21112514351146900000237329208.
Afirma, ainda, que celebrou acordo em janeiro de 20121 nos autos
Ante o retorno das atividades presenciais de forma parcial desde
do processo 29.2018.5.02.0342">1000924-29.2018.5.02.0342.
26/07/2021 deverá o reclamante, no prazo de 10 dias, entrar em
Compulsando os autos citados, verifico que o acordo foi
contato com a Secretaria da Vara por meio do e-mail
homologado em 27.01.2021, constando expressamente que,
[email protected] para agendar o dia e horário de
satisfeita a obrigação, haveria plena e geral quitação ao objeto do
comparecimento para retirar a CTPS já anotada e que encontra-se
processo e do extinto contrato de trabalho.
arquivada em pasta própria nesta Secretaria.
O acordo firmado pelas partes, dando quitação e por extinto o
contrato de trabalho, sem qualquer ressalva, relativa ao contrato
ITAQUAQUECETUBA/SP, 26 de novembro de 2021.
que está se extinguindo, uma vez homologado judicialmente, faz
coisa julgada material (parágrafo único do artigo 831 da CLT),
GUILHERME VALDECI GUERRA
Servidor
impondo a extinção de todas as ações propostas anteriormente e
posteriormente, ainda que os pedidos sejam diversos entre si.
Isto porque a quitação, pelo extinto contrato de trabalho, abrange
Processo Nº ATSum-1000764-96.2021.5.02.0342
RECLAMANTE
ALAN HENRIQUE LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON CAIO DA SILVA
LIMA(OAB: 384559/SP)
RECLAMADO
JOSE PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO
DANIEL SOARES PEREIRA BELEM
quaisquer créditos derivados do contrato de trabalho mantido pelas
partes, e não apenas aqueles que foram objeto da reclamação em
cujo processo se celebrou a transação.
Diante de tal cenário, reconheço, de ofício, a ocorrência de coisa
julgada em relação à reclamação RTOrd 1000924-
Intimado(s)/Citado(s):
29.2018.5.02.0342., extinguindo o presente processo sem resolução
- ALAN HENRIQUE LIMA DA SILVA
de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pelo autor, no importe de R$851,69, calculadas sobre o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
valor da causa, porém dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1804fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Relatório dispensado, na forma do artigo 852, I, da CLT.
D E C I D O:
COISA JULGADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174759
Intimem-se as partes.