TRT2 10/11/2021 - Pág. 17298 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3346/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021
BEATRIZ HALFELD SANTOS
17298
AGRAVANTE: CICERO HENRIQUE LIMA DA SILVA
Diretor de Secretaria
AGRAVADO: TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA,
WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA, CLIBA LTDA, TUMPEX
Processo Nº AP-0238800-94.2004.5.02.0066
Relator
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES
AGRAVANTE
CICERO HENRIQUE LIMA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS PIRES DE AVILA(OAB:
170869/SP)
AGRAVADO
CARAVELAS-PORTUCALE
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
AGRAVADO
VIACAO CIDADE DE IBIUNA LTDA EPP
AGRAVADO
RCR PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVADO
RAPIDO SANTO AMARO LTDA
AGRAVADO
TRANSPORTE URBANO AMERICA
DO SUL LTDA
ADVOGADO
SHIRLEI DA SILVA PINHEIRO
COSTA(OAB: 135335/SP)
AGRAVADO
VIACAO CIDADE DE JUQUIA LTDA
AGRAVADO
MARQX PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
AGRAVADO
TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE
DE COLETA DE LIXO LTDA
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO
LILIAN BALHE(OAB: 211250/SP)
AGRAVADO
CLIBA LTDA
AGRAVADO
WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO
SHIRLEI DA SILVA PINHEIRO
COSTA(OAB: 135335/SP)
AGRAVADO
ONICAMP TRANSPORTE COLETIVO
LTDA
AGRAVADO
PARANAPANEMA S/A
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA,
PARANAPANEMA S/A , ONICAMP TRANSPORTE COLETIVO
LTDA, RAPIDO SANTO AMARO LTDA , RCR PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, VIACAO CIDADE DE IBIUNA LTDA
- EPP, CARAVELAS-PORTUCALE PARTICIPACOES LTDA. ,
MARQX PARTICIPACOES LTDA. , VIACAO CIDADE DE JUQUIA
LTDA
RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
JUIZ(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA: SEBASTIAO ABREU DE
ALMEIDA
RELATÓRIO
A r. sentença de ID. c389d96, complementada em ID. 2462877,
julgou improcedentes os embargos à execução opostos por Tumpex
Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda. e Paranapanema
S/A Mineração Indústria e Construção.
Agravo de petição apresentado por Paranapanema S. A. (ID.
b6c08ee), por meio do qual alega a inexistência de grupo
Intimado(s)/Citado(s):
econômico e ilegitimidade passiva, limitação da responsabilidade do
- WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA
sócio retirante.
Agravo de petição apresentado por Tumpex Empresa
Amazonense de Coleta de Lixo Ltda., por meio do qual alega
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
cerceamento de defesa, ocorrência de prescrição, ilegitimidade
passiva, inexistência de grupo econômico, limite de
responsabilidade dos sócios retirantes
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
Com contraminuta (ID. 262351e), vieram os autos para este
proferido nos presentes autos (Id. nº
Egrégio Tribunal.
cce7f91
:
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO nº 0238800-94.2004.5.02.0066 (AP)
VOTO
RECURSO: AGRAVO DE PETIÇÃO
Conheço dos apelos, eis que presentes os pressupostos de
ORIGEM: 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173866