TRT2 12/07/2021 - Pág. 933 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021
933
A petição inicial reúne vários pedidos e atribui um único valor (como
SILVIA REGINA MARQUES , pelos seus termos constantes na
por exemplo os pedidos lançados no item 8, 9, 11, 15, 17), em
petição ID nº 1e1091f, com a retificação da cláusula de quitação
desconformidade com o disposto no artigo 840, § 1.º, da CLT. Com
para constar o que ficou estabelecido na petição ID 8fc19a2.
fundamento no artigo 10 do CPC, intime-se a Reclamante para que
Destaco que o valor acordado contempla a sugestão formulada por
apresente uma nova petição inicial devidamente corrigida,
este juiz em audiência (ID 260da31) e que o referido acordo foi
apontando o valor de cada um dos pedidos (valor da hora extra,
firmado por advogados com poderes para transigir (procurações ID
valor do reflexo das HE em DSR, valor do reflexo das HE nas
0264044 e eca535d8).
férias+1/3, e assim por adiante, de modo que todos os reflexos
Deverá o Reclamante, em até 30 dias após a data do pagamento da
e verbas rescisórias sejam devidamente individualizados), no
última parcela do acordo, comunicar ao Juízo eventual
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do
inadimplemento, valendo o silêncio como quitação.
mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.
Por fim, considerando o caráter indenizatório atribuído na petição
Vindo a petição devidamente corrigida, cite-se a Reclamada.
do acordo, em compatibilidade com os pedidos constantes na
Intime-se.
petição inicial, não há incidência fiscal nem previdenciária.
Nada mais.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor do acordo de R$
15.000,00, no importe de R$ 300,00 de cujo pagamento fica isenta,
ante a concessão neste ato dos benefícios da Justiça Gratuita,
SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2021.
conforme declaração ID 1b27250.
WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Deixo de intimar a União/INSS ante o disposto no art. 1º, da Portaria
MF nº 582, publicada em13de dezembro de 2013.
Quando em termos, ao arquivo.
Processo Nº ATOrd-1000606-92.2020.5.02.0013
RECLAMANTE
MARLEIDE SILVA SANTOS
ADVOGADO
MIGUEL ULISSES ALVES
AMORIM(OAB: 215398/SP)
RECLAMADO
SILVIA REGINA MARQUES
ADVOGADO
claudia jose abud(OAB: 105608/SP)
ADVOGADO
DALILA FELIX DAMIAN(OAB:
101517/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLEIDE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se as partes .
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2021.
WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000606-92.2020.5.02.0013
RECLAMANTE
MARLEIDE SILVA SANTOS
ADVOGADO
MIGUEL ULISSES ALVES
AMORIM(OAB: 215398/SP)
RECLAMADO
SILVIA REGINA MARQUES
ADVOGADO
claudia jose abud(OAB: 105608/SP)
ADVOGADO
DALILA FELIX DAMIAN(OAB:
101517/SP)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA REGINA MARQUES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8613e6e
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2021.
INTIMAÇÃO
DIOGO DE CARVALHO BRANDAO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8613e6e
DECISÃO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
Vistos.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Homologo o acordo firmado entre MARLEIDE SILVA SANTOS e
SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169555